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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“ Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.”
native_id373

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2025-03-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-28 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-21 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 20, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na função de Pedreiro,
com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a
duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 625, de 18 de
maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 2.806,57 (dois mil, oitocentos e seis reais e
cinquenta e sete centavos), correspondente ao padrão 3, classe A da tabela do art. 22,
inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul. coboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e cinco.
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Patrícia túcia bas tini,
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(boavistadosul.rs,gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 20/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Pedreiro, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Viação, 02 (dois) profissionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, de acordo com o Memorando
nº 06/2025, cópia anexa.
Importante ressaltar que, embora tenhamos concurso público vigente para o
cargo de Pedreiro, não há candidatos a serem nomeados, restando assim, como única
opção legal para suprir a necessidade, a realização das contratações temporárias até
homologação do novo concurso.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Patrícia Lúsi gatini,
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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