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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“ Abre créditos adicionais especiais no Orçamento de 2025 e indica recursos.”
native_id375

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 APROVADO
2025-03-25 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-21 Proposição distribuída às comissões
2025-03-21 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 20 DE MARÇO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre créditos adicionais especiais no
Orçamento de 2025 e indica recursos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no
Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.233/2024) para o exercício de 2025 no valor
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
ÓRGÃO gl. 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 | Saúde
SUBFUNÇÃO 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4
PROGRAMA 0016 | Extensão dos Serviços de Saúde
ATIVIDADE 2060 | Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
FR STN | 0500 | Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 1002 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
FR GERENC | 0040 | ASPS E
3.3.40.92.00 618 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 90.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43,8 1º,
| da Lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos recursos:
Recurso Descrição STN Recurso | Descrição Gerencial Valor
STN Gerencial Lo
500 Recursos não Vinculados de Impostos [| 0001 RECURSO LIVRE R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte djas do mês
de março do ano de dois mil e vinte e cinco. A
ay ML
CX Uau
Pâtrícia Págátini,
Prefeita Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024
PODER EXECUTIVO - ANEXO ÚNICO
351.900,00 5.647.722,26 383.770,00 | 5.263.952,26
no 0020 13.200,00 | | 500 266.759,10 17.300,00 249.459,40
1093 2.966,97 500 33.624,96 2.090,00 31.534,96
76 | 1094 1.383,05 so1 | 001 | 5069399 - 000| 5069399]
500 | 0001 16.100,00 502 | 0001 89.456,28 0,00 89.456,28
1233 | 007 | 590 | 000 1.100,00 502 | 0020 7.454,69 0,00] 7.454,69
s4 | 0031 194.197,86 502 | 0040 42.479,70 0,00 42.479,10
L sm | 1007 6.336,76 540 | 0031 200.471,62 200.471,62 | 0,00
500 | 0001 15.770,00 550 | 1006 23.186,94 0,00 23.186,94
1233 | o | 500 | 0020 4.100,00 551 | 1025 | 3.605,90 0,00 | 3.605,90
500 | 0040 990,00 552 | 1035 273,47 0,00 273,47
sao | 0031 6.273,76 552 | 1036 6351] + 0,00 63,51 |
Ei 552 | 1081 97,38 0,00] 97,38
=] 5s3 | 1038 32,02 0,00 32,02
EE EE 553 | 1039 49,21 0,00 ag,21
E ss3 | 1040 10,90 0,00 10,90
HE Lo 571 | 1007 6.336,76 633676] — 0,00
[600 | asoo 939.498,31 0,00 939.498,31
Es 600 | aso1 1156592] 0,00 11.565,92
| [600 | aso2 292.761,99 0,00] 292.761,99
600 | 4503 4.658,79 0,00 4.658,79
n 15.927,70 0,00 15.927,70 |
Pio. 19424211 | — 0,00 194.242,11
808,80 0,00 808,80
[sa 481.490,56 0,00 481.490,56
E TI 621 | 2050 10.177,05 0,00 10.177,05
1 —|[ 62 | aos | 70.503,56 0,00 |. 70.503,56
621 | ai60 8.550,04 0,00 8.550,04
621 | 4190 39.143,34 0,00) 3914334
660 | 1088 13.920,69 0,00 13.920,69
[ 700 | 1083 1.170,54 0,00 1.170,54
NE — 1097 11.660,42 | 0,00 11.660,42
703 | 1086 1.555,25 0,00 1.555,25
706 | 1084 21.038,91 0,00 21.038,91 |
[ms | 1093 296697| 296697 0,00
I 716 | 1094 1.383,05 1.383,05 0,00 |
| [mo | 109% 20.441,44 000| 2044144
[70 | 1002 | 70.935,78 | 0,00] 70.935,78
E 721 | 1075 7.957,13 0,00] 7.957,13 |
Lo 750 | 1012 19.199,10 0,00 19.199,40
752 | 1041 8.158,35 0,00 8.158,35
[ Em 755 | 1045 1.861,78 0,00. 1.861,78
755 | 1046 1608441| 0,00 16.084,41
Lo 755 | 1047 224.726,56 0,00 224.726,56
+ 755 | 4002 45.940,36 | 0,00 45.940,36
759 | 0001 96,12 0,00 96,12
759 | 1091 2.146,39 0,00 2.146,39
759 | 1092 13.495,01 0,00 13.495,01
869 | 8009 0,23 0,00 0,23
li TOTAL essa! Total 8.926.385,95 618318,40| 8.312.067,55 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 022/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de créditos especiais no Orçamento de
2025, a fim de viabilizar as despesas decorrentes do exercício de 2024 dos excedentes da
Contratualização com o Município de Garibaldi e Hospital São Pedro, firmados em
decorrência da Lei Municipal nº 1.174/2023.
A Secretária Municipal de Saúde enviou o Memorando nº 022/2025, cópia anexa,
descrevendo os valores que estão em aberto junto ao Hospital São Pedro relativos ao ano
de 2024 a fim de instauração de Processo Administrativo Especial e também abertura de
crédito especial, visto que, segundo o nosso Setor de Contabilidade é necessário a abertura
de crédito através de Lei.
Como é sabido, os excedentes que ultrapassam o limite mensal, muitas vezes, são
decorrentes de urgências e emergências de pacientes que procuram o hospital em horários
que a nossa Unidade Básica de Saúde se encontra fechada, assim, não há como haver a
negativa do atendimento de urgência, porém, posteriormente, o Município tem que efetuar
o pagamento com a demonstração dos atendimentos realizados.
O Processo Administrativo Especial está em andamento e será concluso nos próximos
dias, por essa razão encaminhamos o presente Projeto a fim de agilizar a aprovação para
posteriormente pagar, se assim concluir o PAE.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação deste Projeto, o qual solicitamos
regime de urgência, urgentíssima.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos vinte dias do mês de março do anó de dois mile
vinte e cinco.
Prefeita Municipal.

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