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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
native_id377

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-21 Proposição distribuída às comissões
2025-03-17 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2025

(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)





“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”



Art. 1º Pela presente Lei fica concedido reajuste, a título de aumento real, de 0,94% (noventa e quatro centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 			  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2025.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.





Ver. JEAN CARLOS DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA











Marcos José Carniel 

Primeiro Secretário















JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2025



 		Senhoras e Senhores Vereadores:



A Mesa Diretora desta Casa Legislativa encaminha o presente projeto de lei para fins de conceder aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Isso porque a revisão geral anual seguiu índices inflacionários e, como é de notório conhecimento, não reflete a perda salarial dos servidores, considerando-se ainda, o elevado custo e os aumentos sucessivos das despesas para uma vida digna, além de outros valores como o de energia elétrica, de combustíveis e de alimentos.

Nesta proposta de reajuste, baseamo-nos no percentual que os servidores do Poder Executivo Municipal também terão de reajuste, consoante proposta encaminhada a este Poder (Projeto de Lei do Executivo n.º 16/2025).

Cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada com o respectivo reajuste.

Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.







Jean Carlos dos Santos		                               Antônio Remonti

           Presidente 		                                            Vice-Presidente







    Marcos José Carniel 				         Derli André Sostmeyer

      1º Secretário					               2º Secretário



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