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materia nº 1/2025

Tipo Resolução Plenária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-05
Ementa“Altera os valores das diárias constantes no art. 3º da Resolução Plenária nº. 002/2021 inclui o inciso VI e altera redação do parágrafo único do mesmo dispositivo. Inclui o inciso VI ao artigo 4º da Resolução Plenária nº. 002/2021.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 001/2025
-amara Municipal de Vereadores
BOA VISTA DO SUL - RS
“Altera os valores das diárias constantes no
Certifico que a presente
5 ” cus Cb , '
Pos ha foi publicada art. 3º da Resolução Plenária nº. 002/2021 inclui
em lugar de costume no dia o inciso Vl e altera redação do parágrafo único
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os Jos [dogs À
do mesmo dispositivo. Inclui o inciso Vi ao
artigo 4º da Resolução Plenária nº. 002/2021.”
JEAN CARLOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Boa
Vista do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Resolução Plenária nº. 002/2021, que passará a vigorar
com os seguintes valores e inclui o inciso VI no mesmo dispositivo:
Artigo 3º
As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e
classificações:
| — Meia diária: R$ 80,00 (oitenta reais)
|| — Diária integral: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Hl — Diária com pernoite: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
IV — Diária fora do Estado: R$ 800,00 (oitocentos reais)
V - Diária fora do País: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
VI- Diária para o Distrito Federal: R$ 1.000,00 (mil reais)
Art.. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Resolução Plenária nº.
002/2021 passando a vigorar da seguinte forma:
TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435, 5065 e-mail:camaravereadoresOboavistadosul.rs.gov.br
Boa Vista do Sul - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
Artigo 3º [...].
Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado mediante a
edição de Resolução específica anualmente, nos mesmos índices e
períodos em que realizada a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores,
contado a partir de janeiro de 2026.
Art. 3º Inclui o inciso VI ao art. 4º da Resolução Plenária nº. 002/2021 passando a
vigorar da seguinte forma: '
Artigo 4º Compreende-se as diárias como:
| - Meia Diária: quando o deslocamento for por tempo inferior a 4 (quatro)
horas, mas com necessidade de 01 (uma) refeição;
H — Diária Integral: quando o deslocamento for sem pernoite e com
duração de 4 (quatro) a 12 (doze) horas, com necessidade de, no mínimo
01 (uma) refeição;
HI — Diária com Pernoite: quando no deslocamento houver necessidade
de pernoite;
IV — Diária fora do Estado: quando o deslocamento for para outro Estado
da Federação;
V — Diária fora do País: quando o deslocamento realizado for para outro
País;
VI- Diária para o Distrito Federal: quando o deslocamento for para o
Distrito Federal.
TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br
Boa Vista do Sul - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Os demais dispositivos da Resolução 002/2021 e anexo permanecem
inalterados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa
Vista do Sul, aos cinco dias do mês de março de 2025.
dm Da +
AN CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se:
WU crua José Lero
Primeiro Secretário
TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br
Boa Vista do Sul - RS

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