ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 1º DE ABRIL DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Farmacêutico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior completo em farmácia ou
equivalente.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio
de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 4.178,49 (quatro
mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), correspondente
ao Padrão 7.1, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011.
E!
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orçamentário-Financeiro 12/2022
Base Legal : Projeto de Lei 030/2022
Farmacêutico
| - Valor unitário x Quantidade
ll=1x% - Encargos Patronais
Mi=(I+11) - Décimo Salário + Encargos
IV=(I+1)/3 - 1/3 Férias + Encargos
VI- Despesa com pessoal do Poder Executivo Executada de janeiro a fevereiro/2022
VII - Despesa com pessoal do Poder Executivo prevista para março a dezembro/2022
VII = VI+VII Total da despesa com pessoal do Poder Executivo prevista para o ano de 2022
IX - Dotação para despesa com pessoal do Poder Executivo para o ano de 2022
X=|X-VIII - Dotação disponível para incremento
Quadro Ill - Impacto no percentual da Receita Corrente Líquida
VI - Receita corrente Líquida em 31/12/2021
VII - % da Despesa com pessoal apurado em 31/12/2021
Vill=V/VI*100 - % de incremento no percentual da despesa com pessoal
A presente despesa está em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il do
art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no planejamento orçamentário e possui amparo financeiro para a sua criação e/ou
expansão, conforme demonstrado acima
”
Boa Vista do Sul, 01 de abril de 2022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais e
em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para as despesas demonstradas
acima, assim como pó ade ira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de i
Boa Vista do Sul, 01 de abril de 2022.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL -RS
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Boa Vista do Sul, 30 de março de 2022.
Memorando nº 037/2022
SMSAS/TFMM
De: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Para: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Assunto: autorização legislativa para contratação de farmacêutico,
realização de respectivo Processo Seletivo Simplificado, se necessário.
Considerando término do contrato da atual farmacêutica, Viviane
Bagatini Flach, previsto para 16 de maio de 2022, onde o mesmo está extinto
sem possibilidade de renovação;
Considerando previsão realização de concurso público para o
referido cargo, em 01 de maio de 2022, com previsão de divulgação do
Resultado definitivo da prova de títulos e da avaliação dos portadores de
deficiência para 20 de junho de 2022, sendo que a homologação do resultado
final possui data indefinida;
Solicito autorização legislativa no sentido de viabilizar uma nova
contratação, seja através da convocação do próximo candidato para assumir a
respectiva vaga, Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 029/2021, respectivo
Edital de Homologação do Resultado Final nº 035/2021, ou, na desistência
deste, através da realização de novo Processo Seletivo Simplificado para
contratação de farmacêutico, pelo período de 06 (seis) meses ou até que seja
possível a nomeação do referido cargo por Concurso Público, já em andamento.
Sendo realizado Processo Seletivo Simplificado, se possível,
que seja de prova de títulos, bem como considerar experiência profissional no
exercício da atividade de farmacêutico e experiência profissional no exercício da
atividade de farmacêutico no serviço público, atribuindo a respectiva pontuação
de acordo com o tempo de exercício.
Tal providência mostra-se indispensável ao bom e fiel
andamento dos serviços que vem sendo prestados pela farmácia pública
municipal à comunidade.
Atenciosamente, «
Che e -mouit
venal Cnons Eid
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Recebido emdo 03 /2D 2 2
Por:
V isto j fo to vo O “ta
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER
Prefeito Municipal
Boa Vista do Sul/RS