| Tipo | Emenda Substitutiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | Substitui a ementa e a redação do artigo 1º e seus parágrafos e artigo 2º do Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 02 de abril de 2025. |
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PROTOCOLO DE RECEBIME Câmara de Vereadores de Boa Vista pi o Nº 250 Embt OS2S Ho Lesyah Secretário . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Emenda Substitutiva nº 01/2025 CAMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL (4) APROVADO ( ) REPROVADO QEM EMENDAS - EM QL a DISCUSSÃO ui e 404$ Substitui a ementa e a redação do artigo 1º Sala das Sessões em, Ob quai e seus parágrafos e artigo 2º do Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 02 de abril de 2025. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições dispostas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha para apreciação e posterior deliberação a seguinte Emenda Substitutiva. Art. 1º Substitui a redação do artigo 1º e seus parágrafos e artigo 2º do Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 02 de abril de 2025, passando a vigorar com as seguintes redações: “Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por cirurgias eletivas na rede pública do Município de Boa Vista do Sul.” Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará e atualizará, por meio eletrônico, no site oficial do Município, as listagens dos pacientes que aguardam por cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Município de Boa Vista do Sul. 81º As listagens deverão ser organizadas por especialidade médica cirúrgica (ex.: ortopedia, oftalmologia, ginecologia, entre outras) e abranger todos os pacientes inscritos no Sistema Único de Saúde — SUS do Município. ) TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 as erre sio -BO, VISTA DO SUL-RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL S 2º Para fins de preservação da privacidade dos pacientes, será divulgada exclusivamente: - Os 4 (quatro) últimos números do Cartão SUS; - À posição na fila de espera. - À especialidade da cirurgia. $ 3º O Poder Executivo poderá, mediante justificativa e desde que respeitados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a privacidade individual de cada munícipe, modificar os dados divulgados, com o objetivo de aprimorar a transparência e a efetividade da informação. Art. 2º As listagens deverão ser atualizadas quinzenalmente, com a data da última atualização visível na página de divulgação. Todas as listagens deverão obedecer rigorosamente à ordem de inscrição, exceto nos casos de urgência comprovada por profissional competente, prioridades legais ou determinações judiciais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. mastros Manaila Brj a Guaragni (PP) Leonardo onto (PSD) TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54/3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente emenda substitutiva tem por finalidade promover adequações ao Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2025, proposto em 02 de abril de 2025, com o objetivo de aprimorar a redação original, corrigir lacunas e evitar ambiguidades que poderiam comprometer a correta interpretação e aplicação da norma. Após análise do conteúdo do projeto e diante de sugestões colhidas pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, verificou-se a necessidade de ajustes técnicos e formais, especialmente no que se refere à forma de divulgação das informações constantes na fila de espera por cirurgias eletivas. A emenda foi formalizada no dia 02 de maio de 2025, visando assegurar maior clareza, segurança jurídica e respeito à privacidade dos pacientes. A alteração proposta substitui a divulgação do tipo específico de cirurgia pela indicação da especialidade médica correspondente (como ortopedia, oftalmologia, ginecologia, entre outras), evitando a exposição de dados sensíveis, em consonância com os princípios constitucionais e a legislação sobre proteção de dados. Assim, a emenda reforça o propósito do projeto de promover a transparência no acesso aos serviços públicos de saúde, sem descuidar da preservação da dignidade e privacidade dos cidadãos, garantindo um equilíbrio necessário entre publicidade e proteção de informações pessoais. vagens dele Ma rambilla Guaragni (PP) Boa Vista do Sul, 02 de maio de 2025 Leo conto (PSD) TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresOboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS