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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaSubstitui a ementa e a redação do artigo 1º e seus parágrafos e artigo 2º do Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 02 de abril de 2025.
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texto original #

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PROTOCOLO DE RECEBIME
Câmara de Vereadores de Boa Vista pi o
Nº 250 Embt OS2S Ho Lesyah
Secretário
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Emenda Substitutiva nº 01/2025
CAMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
(4) APROVADO ( ) REPROVADO
QEM EMENDAS - EM QL a DISCUSSÃO
ui e 404$ Substitui a ementa e a redação do artigo 1º
Sala das Sessões em, Ob quai
e seus parágrafos e artigo 2º do Projeto de
Lei Legislativo nº 03, de 02 de abril de
2025.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas
atribuições dispostas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha
para apreciação e posterior deliberação a seguinte Emenda Substitutiva.
Art. 1º Substitui a redação do artigo 1º e seus parágrafos e artigo 2º do Projeto
de Lei Legislativo nº 03, de 02 de abril de 2025, passando a vigorar com as
seguintes redações:
“Dispõe sobre a divulgação das listagens de
pacientes que aguardam por cirurgias eletivas
na rede pública do Município de Boa Vista do
Sul.”
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará e atualizará, por meio
eletrônico, no site oficial do Município, as listagens dos pacientes que
aguardam por cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Município
de Boa Vista do Sul.
81º As listagens deverão ser organizadas por especialidade médica
cirúrgica (ex.: ortopedia, oftalmologia, ginecologia, entre outras) e
abranger todos os pacientes inscritos no Sistema Único de Saúde — SUS
do Município. )
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 as erre sio -BO,
VISTA DO SUL-RS
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
S 2º Para fins de preservação da privacidade dos pacientes, será
divulgada exclusivamente:
- Os 4 (quatro) últimos números do Cartão SUS;
- À posição na fila de espera.
- À especialidade da cirurgia.
$ 3º O Poder Executivo poderá, mediante justificativa e desde que
respeitados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a
privacidade individual de cada munícipe, modificar os dados divulgados,
com o objetivo de aprimorar a transparência e a efetividade da
informação.
Art. 2º As listagens deverão ser atualizadas quinzenalmente, com a
data da última atualização visível na página de divulgação. Todas as
listagens deverão obedecer rigorosamente à ordem de inscrição, exceto
nos casos de urgência comprovada por profissional competente,
prioridades legais ou determinações judiciais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua
publicação.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS, aos dois dias do mês de
maio de dois mil e vinte e cinco.
mastros
Manaila Brj a Guaragni (PP)
Leonardo onto (PSD)
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54/3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul rs.gov.br -BOA
VISTA DO SUL-RS
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente emenda substitutiva tem por finalidade promover adequações ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2025, proposto em 02 de abril de 2025,
com o objetivo de aprimorar a redação original, corrigir lacunas e evitar
ambiguidades que poderiam comprometer a correta interpretação e aplicação
da norma.
Após análise do conteúdo do projeto e diante de sugestões colhidas pelos
membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, verificou-se a
necessidade de ajustes técnicos e formais, especialmente no que se refere à
forma de divulgação das informações constantes na fila de espera por cirurgias
eletivas. A emenda foi formalizada no dia 02 de maio de 2025, visando
assegurar maior clareza, segurança jurídica e respeito à privacidade dos
pacientes.
A alteração proposta substitui a divulgação do tipo específico de cirurgia pela
indicação da especialidade médica correspondente (como ortopedia,
oftalmologia, ginecologia, entre outras), evitando a exposição de dados
sensíveis, em consonância com os princípios constitucionais e a legislação
sobre proteção de dados.
Assim, a emenda reforça o propósito do projeto de promover a transparência
no acesso aos serviços públicos de saúde, sem descuidar da preservação da
dignidade e privacidade dos cidadãos, garantindo um equilíbrio necessário
entre publicidade e proteção de informações pessoais.
vagens dele
Ma rambilla Guaragni (PP)
Boa Vista do Sul, 02 de maio de 2025
Leo conto (PSD)
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresOboavistadosul.rs.gov.br -BOA
VISTA DO SUL-RS

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