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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO - 04
native_id398

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 APROVADO — —
2025-05-06 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2025-04-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-29 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-25 Para inclusão em Pauta — —

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 25, DE 22 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, pdr excepcional interesse
público. É
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 04 (quatro) profissionais para atuar na função de Auxiliar
de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a
duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual
de R$ 2.371,01 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e um centavo), correspondente
ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e
alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul. Is. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul OM boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 25/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 04 (quatro) profissionais, com carga horária semanal de 30
(trinta) horas, cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de acordo com o Memorando nº
033/2025, em anexo.
Na solicitação da Secretária de Educação, há diversos aspectos para a
necessidade das contratações, como os afastamentos legais frequentes dos servidores e
a importância da permanência de duas Auxiliares de Educaçãp em cada turma, em
ambos os turnos, além da presença das professoras de Educação Infantil em cada turma,
durante um turno.
Importante ressaltar que, embora tenhamos concurso público vigente para o
cargo de Auxiliar de Educação, não há mais candidatos a serem chamados. Desta forma,
utilizamos os candidatos classificados nos Processos Seletivos Simplificados para atender
a emergência e o interesse público.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, em regime de urgência, urgentíssima a fim de não ocasionar
comprometimento na prestação do serviço público junto às Escolas.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois djas do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul QD boavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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