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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAltera artigos da Lei Municipal nº 221, de 05 de novembro de 1999, que autorizou o Município a subsidiar Medicamentos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-04 Proposição aprovada — —
2022-01-03 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T15:10:41.257968-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera artigos da Lei Municipal nº 221, de 05 de 
novembro de 1999, que autorizou o Município a 
subsidiar Medicamentos.
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 221, de 05 de 
novembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar medicamentos e 
suplementos alimentares aos munícipes residentes neste Município que atingirem a idade 
de 60 (sessenta) anos para aqueles do sexo masculino e 55 (cinqüenta e cinco) anos, do 
sexo feminino, em até 30% (trinta por cento) do Preço Máximo ao Consumidor - PMC,
contido na Lista de Preços de Medicamentos divulgada pela ANVISA e permitida pela 
CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Parágrafo primeiro – Nos casos de algum medicamento e/ou suplemento
alimentar não estiverem previstos na Lista permitida pela CMED, o subsídio de 30% será 
sobre o valor de mercado.
Parágrafo segundo – Nas hipóteses dos medicamentos e dos suplementos 
alimentares estarem sendo vendidos pela Credenciada/Contratada por valores inferiores 
ao PMC da Lista permitida pela CMED, deverá prevalecer o menor valor.
Art. 2º. Além do previsto no Artigo 1º, ficam também beneficiados com a presente 
lei, as Pessoas com Deficiências físicas e/ou mentais, e todos aqueles, dependentes de 
anomalias graves, sujeitas a tratamento de uso contínuo, devidamente atestados e 
comprovados, independente de idade e que serão definidas por Decreto do Executivo 
Municipal.” (NR) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de 
janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 004/2022
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei propondo a alteração da Lei Municipal nº 221, de 
05 de novembro de 1999, que subsidia 30% nos medicamentos para pessoas idosas e 
dependentes de anomalias graves, residentes neste Município.
As alterações propostas são no sentido de colocar uma referência máxima no 
subsídio de medicamentos, ou seja, o Preço Máximo ao Consumidor previsto na Lista de 
Medicamentos da ANVISA, e ainda, se o valor praticado pela Farmácia Credenciada, no 
momento da compra pelo munícipe, for menor, este deverá prevalecer.
Propomos ainda a inclusão do subsídio dos 30% nos suplementos alimentares, e 
também a inclusão das Pessoas com Deficiências físicas e/ou mentais para terem acesso 
ao presente subsídio.
Importante destacar, que desde 1999, o Município vem subsidiando 30% na 
aquisição de medicamentos para pessoas idosas e dependentes de anomalias graves, 
através de Processo de Chamamento Público.
A justificativa para não licitar os referidos medicamentos e continuar fornecendo 
através de subsídio pelo Chamamento Público – Credenciamento, encontra amparo na 
constante troca/mudança de medicamentos e a própria sazonalidade de medicamentos 
utilizados por estes munícipes, tornando inviável procedermos a compra através de 
licitação pública.
Com o Processo de Credenciamento das Farmácias, diversas farmácias poderão 
se habilitar/credenciar, e assim os munícipes, poderão ter a liberalidade de escolha da 
compra na Farmácia Credenciada de sua preferência, respeitados os limites de Preço 
Máximo da Lista de Medicamentos da ANVISA e também se a Farmácia estiver 
praticando valor menor, este deverá prevalecer, economizando o munícipe e também o 
Município.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de 
janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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