ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera artigos da Lei Municipal nº 221, de 05 de
novembro de 1999, que autorizou o Município a
subsidiar Medicamentos.
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 221, de 05 de
novembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar medicamentos e
suplementos alimentares aos munícipes residentes neste Município que atingirem a idade
de 60 (sessenta) anos para aqueles do sexo masculino e 55 (cinqüenta e cinco) anos, do
sexo feminino, em até 30% (trinta por cento) do Preço Máximo ao Consumidor - PMC,
contido na Lista de Preços de Medicamentos divulgada pela ANVISA e permitida pela
CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Parágrafo primeiro – Nos casos de algum medicamento e/ou suplemento
alimentar não estiverem previstos na Lista permitida pela CMED, o subsídio de 30% será
sobre o valor de mercado.
Parágrafo segundo – Nas hipóteses dos medicamentos e dos suplementos
alimentares estarem sendo vendidos pela Credenciada/Contratada por valores inferiores
ao PMC da Lista permitida pela CMED, deverá prevalecer o menor valor.
Art. 2º. Além do previsto no Artigo 1º, ficam também beneficiados com a presente
lei, as Pessoas com Deficiências físicas e/ou mentais, e todos aqueles, dependentes de
anomalias graves, sujeitas a tratamento de uso contínuo, devidamente atestados e
comprovados, independente de idade e que serão definidas por Decreto do Executivo
Municipal.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de
janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 004/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei propondo a alteração da Lei Municipal nº 221, de
05 de novembro de 1999, que subsidia 30% nos medicamentos para pessoas idosas e
dependentes de anomalias graves, residentes neste Município.
As alterações propostas são no sentido de colocar uma referência máxima no
subsídio de medicamentos, ou seja, o Preço Máximo ao Consumidor previsto na Lista de
Medicamentos da ANVISA, e ainda, se o valor praticado pela Farmácia Credenciada, no
momento da compra pelo munícipe, for menor, este deverá prevalecer.
Propomos ainda a inclusão do subsídio dos 30% nos suplementos alimentares, e
também a inclusão das Pessoas com Deficiências físicas e/ou mentais para terem acesso
ao presente subsídio.
Importante destacar, que desde 1999, o Município vem subsidiando 30% na
aquisição de medicamentos para pessoas idosas e dependentes de anomalias graves,
através de Processo de Chamamento Público.
A justificativa para não licitar os referidos medicamentos e continuar fornecendo
através de subsídio pelo Chamamento Público – Credenciamento, encontra amparo na
constante troca/mudança de medicamentos e a própria sazonalidade de medicamentos
utilizados por estes munícipes, tornando inviável procedermos a compra através de
licitação pública.
Com o Processo de Credenciamento das Farmácias, diversas farmácias poderão
se habilitar/credenciar, e assim os munícipes, poderão ter a liberalidade de escolha da
compra na Farmácia Credenciada de sua preferência, respeitados os limites de Preço
Máximo da Lista de Medicamentos da ANVISA e também se a Farmácia estiver
praticando valor menor, este deverá prevalecer, economizando o munícipe e também o
Município.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de
janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.