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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição aprovada — —
2022-04-12 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-04-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-04 Para inclusão em Pauta — —

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 30, DE 1º DE ABRIL DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de
Matemática, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com:
carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico
para a disciplina de Matemática.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 3.024,45 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta
e cinco centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei”
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
A
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(nboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao primeiro dia do mês de,
abril do ano de 2022.
afti aefter;
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulQboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 30/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar. pessoal
para a função de Professor de Matemática - lotação na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. .
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, mais precisamente para dar aula na EMEF Duque de Caxias, conforme
especifica o Memorando nº 26/2022, em anexo, visto que, a professora provida hoje no
cargo efetivo de Matemática solicitou Licença Prêmio, e posteriormente poderá se
aposentar.
Já estamos organizando a realização de concurso público para o provimento da
vaga.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
abril do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Mem. nº26/2022 Boa Vista do Sul, 10 de março de 2022.
SMED/CMB
Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Para: Recursos Humanos
Assunto: Contrato temporário de professores
Considerando a solicitação, através de protocolo, das professoras
Lurdes Barili Muller, Rosângela Chesini Rech e Sandra Spellmeier Zuchi para
obterem Licença prêmio seguida de aposentadoria, solicitamos a contratação em
caráter emergencial de professores de Matemática, Língua Portuguesa e Inglês,
com 20 horas semanais cada, para suprirem a falta das profissionais citadas e
atuarem na EMEF Duque de Caxias.
” 1
tia in rum )
Secretária Munici de Edticação, Cultura e Desporto
Rua Emancipação,2470 - Centro — Fone (54) 3425-5360 - E-mail: Eoicac bus istecuso e gue or - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orçamentário-Financeiro 13/2022
Base Legal : Projeto de Lei 030/2022
Professor de Matemática 20hs
Quadro | - Cálculo do Aumento Estimado da Despesa para o período
|- Valor unitário x Quantidade
ll= x % - Encargos Patronais
lll=(I+1) - Décimo Salário + Encargos
IV=(I+11)/3 - 1/3 Férias + Encargos
V - Referente ao período de abril a dezembro
as Raça Em Eco
VI- Despesa com pessoal do Poder Executivo Executada de janeiro a março/2022
VII - Despesa com pessoal do Poder Executivo prevista para abril a dezembro/2022
VIII = Vi+VII Total da despesa com pessoal do Poder Executivo prevista para o ano de 2022
IX - Dotação para despesa com pessoal do Poder Executivo para o ano de 2022
X=IX-VIII - Dotação disponível para incremento
Quadro Ill - Impacto no percentual da Receita Corrente Líquida
VI - Receita corrente Líquida em 31/12/2021
VII - % da Despesa com pessoal apurado em 31/12/2021
Vill=V/VI*100 - % de incremento no percentual da despesa com pessoal
A presente despesa está em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il do
art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no planejamento orçamentário e possui amparo financeiro para a sua criação e/ou
expansão, conforme demonstrado acima.
Boa Vista do Sul, 01 de abril de 2022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais e
em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da esti
Boa Vista do Sul, 01 de abril de 2022.
refeito Municipal
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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