PROJETO DE LEI Nº 41, DE 08 DE JULHO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 e indica recursos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.048/2021 - Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 1.232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a seguinte operação especial:
Ação
Nome
Produto
Unidade Medida/Meta
0014
Apoio para o Desenvolvimento e Adequação das Propriedades Rurais
Propriedade apoiada
un/3
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.233/2024) para o exercício de 2025 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
ÓRGÃO
07
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE
01
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
FUNÇÃO
20
Agricultura
SUBFUNÇÃO
608
Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA
0035
Desenvolvimento da Produção Agropecuária
OP. ESPECIAL
0014
Apoio para o Desenvolvimento e Adequação das Propriedades Rurais
FR STN
0500
Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN
0000
Não se Aplica
FR GERENC
0001
RECURSO LIVRE
3.3.90.48.00.00
829
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 500.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, I da Lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:
Recurso STN
Descrição STN
Recurso Gerencial
Descrição Gerencial
Valor
500
Recursos não Vinculados de Impostos
0001
RECURSO LIVRE
R$ 500.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Patrícia Lúcia Bagatini,
Prefeita Municipal.
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024
PODER EXECUTIVO E RPPS- ANEXO ÚNICO
Lei
Dec
Rec STN
Rec Gerenc
Valor
Rec STN
Rec Gerenc
Superávit
Valor Utilizado
Saldo a Utilizar
1233
002
500
0001
351.900,00
500
0001
5.647.722,26
1.785.430,00
3.862.292,26
500
0020
13.200,00
500
0020
266.759,40
168.800,00
97.959,40
715
1093
2.966,97
500
0040
33.624,96
33.520,00
104,96
716
1094
1.383,05
501
0001
50.693,99
0,00
50.693,99
1233
007
500
0001
16.100,00
502
0001
89.456,28
0,00
89.456,28
500
0040
1.100,00
502
0020
7.454,69
0,00
7.454,69
540
0031
194.197,86
502
0040
42.479,70
0,00
42.479,70
571
1007
6.336,76
540
0031
200.471,62
200.471,62
0,00
1233
011
500
0001
15.770,00
550
1006
23.186,94
0,00
23.186,94
500
0020
4.100,00
551
1025
3.605,90
0,00
3.605,90
500
0040
5.220,00
552
1035
273,47
273,00
0,47
540
0031
6.273,76
552
1036
63,51
57,00
6,51
1233
013
500
0001
3.100,00
552
1081
97,38
84,00
13,38
500
0020
8.300,00
553
1038
32,02
0,00
32,02
500
0040
3.400,00
553
1039
49,21
0,00
49,21
1233
014
500
0001
78.000,00
553
1040
10,90
0,00
10,90
1233
015
500
0001
315.700,00
571
1007
6.336,76
6.336,76
0,00
500
0020
60.000,00
600
4500
939.498,31
0,00
939.498,31
1257
016
500
0001
90.000,00
600
4501
11.565,92
0,00
11.565,92
1233
017
500
0001
63.760,00
600
4502
292.761,99
73.500,00
219.261,99
500
0020
15.600,00
600
4503
4.658,79
0,00
4.658,79
500
0040
20.400,00
600
4504
15.927,70
0,00
15.927,70
552
1035
273,00
601
4505
194.242,11
0,00
194.242,11
552
1036
57,00
605
4504
808,80
0,00
808,80
552
1081
84,00
621
4011
481.490,56
0,00
481.490,56
802
0050
23.300,00
621
4050
10.177,05
0,00
10.177,05
1233
019
500
0001
135.400,00
621
4090
70.503,56
0,00
70.503,56
500
0020
58.900,00
621
4160
8.550,04
0,00
8.550,04
500
0040
3.400,00
621
4190
39.143,34
0,00
39.143,34
600
4502
73.500,00
660
1088
13.920,69
0,00
13.920,69
700
1083
1.170,54
700
1083
1.170,54
1.170,54
0,00
1233
021
500
0001
228.100,00
701
1097
11.660,42
11.660,42
0,00
500
0020
8.700,00
703
1086
1.555,25
0,00
1.555,25
1233
026
500
0001
45.100,00
706
1084
21.038,91
0,00
21.038,91
719
1096
20.441,44
715
1093
2.966,97
2.966,97
0,00
1233
030
500
0001
22.500,00
716
1094
1.383,05
1.383,05
0,00
701
1097
11.660,42
719
1096
20.441,44
20.441,44
0,00
1233
032
500
0001
420.000,00
720
1002
70.935,78
0,00
70.935,78
721
1075
7.957,13
0,00
7.957,13
750
1012
19.199,40
0,00
19.199,40
752
1041
8.158,35
0,00
8.158,35
755
1045
1.861,78
0,00
1.861,78
755
1046
16.084,41
0,00
16.084,41
755
1047
224.726,56
0,00
224.726,56
755
4002
45.940,36
0,00
45.940,36
759
0001
96,12
0,00
96,12
759
1091
2.146,39
0,00
2.146,39
759
1092
13.495,01
0,00
13.495,01
800
0050
38.094.897,93
0,00
38.094.897,93
802
0050
63.637,96
23.300,00
40.337,96
869
8009
0,23
0,00
0,23
TOTAL
2.329.394,80
Total
47.084.921,84
2.329.394,80
44.755.527,04
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 41/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para inclusão de Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 com indicação de recursos, a fim de viabilizar as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 039/2025, o qual prevê o novo Plano de Incentivos ao Setor Agropecuário do Município.
O Projeto é uma adequação orçamentária para a execução financeira do Projeto de Incentivos ainda no exercício de 2025.
O valor do crédito especial para o presente exercício foi estimado pelas médias dos últimos anos em consonância com a futura Lei de Incentivos.
Por todo o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Patrícia Lúcia Bagatini
Prefeita Municipal.