br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 e indica recursos.
native_id419

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 APROVADO
2025-07-29 Parecer favorável da comissão
2025-07-29 Proposição distribuída às comissões
2025-07-22 Proposição incluída no Expediente
2025-07-22 Para inclusão em Pauta
2025-07-10 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 41, DE 08 DE JULHO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)





Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 e indica recursos.



			Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.048/2021 - Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 1.232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a seguinte operação especial:



Ação

Nome

Produto

Unidade Medida/Meta

0014

Apoio para o Desenvolvimento e Adequação das Propriedades Rurais

Propriedade apoiada

un/3



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.233/2024) para o exercício de 2025 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).



ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

FUNÇÃO

20

 Agricultura

SUBFUNÇÃO

608

Promoção da Produção Agropecuária

PROGRAMA

0035

Desenvolvimento da Produção Agropecuária

OP. ESPECIAL

0014

Apoio para o Desenvolvimento e Adequação das Propriedades Rurais

FR STN

0500

Recursos não Vinculados de Impostos 

CO STN

0000

Não se Aplica 

FR GERENC

0001

RECURSO LIVRE 

3.3.90.48.00.00

829

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

R$ 500.000,00



Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, I da Lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:



Recurso STN

Descrição STN

Recurso Gerencial

Descrição Gerencial

Valor

500

Recursos não Vinculados de Impostos

0001

RECURSO LIVRE

R$ 500.000,00







Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 					

		Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

							

Patrícia Lúcia Bagatini,

					            Prefeita Municipal.















































CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024

PODER EXECUTIVO E RPPS- ANEXO ÚNICO

Lei

Dec

Rec            STN

Rec Gerenc

Valor



Rec   STN

Rec Gerenc

Superávit

Valor Utilizado

Saldo a Utilizar

1233

002

500

0001

351.900,00



500

0001

5.647.722,26

1.785.430,00

3.862.292,26

500

0020

13.200,00



500

0020

266.759,40

168.800,00

97.959,40

715

1093

2.966,97



500

0040

33.624,96

33.520,00

104,96

716

1094

1.383,05



501

0001

50.693,99

0,00

50.693,99

1233

007

500

0001

16.100,00



502

0001

89.456,28

0,00

89.456,28

500

0040

1.100,00



502

0020

7.454,69

0,00

7.454,69

540

0031

194.197,86



502

0040

42.479,70

0,00

42.479,70

571

1007

6.336,76



540

0031

200.471,62

200.471,62

0,00

1233

011

500

0001

15.770,00



550

1006

23.186,94

0,00

23.186,94

500

0020

4.100,00



551

1025

3.605,90

0,00

3.605,90

500

0040

5.220,00



552

1035

273,47

273,00

0,47

540

0031

6.273,76



552

1036

63,51

57,00

6,51

1233

013

500

0001

3.100,00



552

1081

97,38

84,00

13,38

500

0020

8.300,00



553

1038

32,02

0,00

32,02

500

0040

3.400,00



553

1039

49,21

0,00

49,21

1233

014

500

0001

78.000,00



553

1040

10,90

0,00

10,90

1233

015

500

0001

315.700,00



571

1007

6.336,76

6.336,76

0,00

500

0020

60.000,00



600

4500

939.498,31

0,00

939.498,31

1257

016

500

0001

90.000,00



600

4501

11.565,92

0,00

11.565,92

1233

017

500

0001

63.760,00



600

4502

292.761,99

73.500,00

219.261,99

500

0020

15.600,00



600

4503

4.658,79

0,00

4.658,79

500

0040

20.400,00



600

4504

15.927,70

0,00

15.927,70

552

1035

273,00



601

4505

194.242,11

0,00

194.242,11

552

1036

57,00



605

4504

808,80

0,00

808,80

552

1081

84,00



621

4011

481.490,56

0,00

481.490,56

802

0050

23.300,00



621

4050

10.177,05

0,00

10.177,05

1233

019

500

0001

135.400,00



621

4090

70.503,56

0,00

70.503,56

500

0020

58.900,00



621

4160

8.550,04

0,00

8.550,04

500

0040

3.400,00



621

4190

39.143,34

0,00

39.143,34

600

4502

73.500,00



660

1088

13.920,69

0,00

13.920,69

700

1083

1.170,54

 

700

1083

1.170,54

1.170,54

0,00

1233

021

500

0001

228.100,00

 

701

1097

11.660,42

11.660,42

0,00

500

0020

8.700,00

 

703

1086

1.555,25

0,00

1.555,25

1233

026

500

0001

45.100,00

 

706

1084

21.038,91

0,00

21.038,91

719

1096

20.441,44



715

1093

2.966,97

2.966,97

0,00

1233

030

500

0001

22.500,00



716

1094

1.383,05

1.383,05

0,00

701

1097

11.660,42



719

1096

20.441,44

20.441,44

0,00

1233

032

500

0001

420.000,00



720

1002

70.935,78

0,00

70.935,78

 

 

 

 

 



721

1075

7.957,13

0,00

7.957,13

 

 

 

 

 



750

1012

19.199,40

0,00

19.199,40

 

 

 

 

 



752

1041

8.158,35

0,00

8.158,35

 

 

 

 

 



755

1045

1.861,78

0,00

1.861,78

 

 

 

 

 



755

1046

16.084,41

0,00

16.084,41

 

 

 

 

 



755

1047

224.726,56

0,00

224.726,56

 

 

 

 

 



755

4002

45.940,36

0,00

45.940,36

 

 

 

 

 



759

0001

96,12

0,00

96,12

 

 

 

 

 



759

1091

2.146,39

0,00

2.146,39

 

 

 

 

 



759

1092

13.495,01

0,00

13.495,01

 

 

 

 

 



800

0050

38.094.897,93

0,00

38.094.897,93

 

 

 

 

 



802

0050

63.637,96

23.300,00

40.337,96

 

 

 

 

 



869

8009

0,23

0,00

0,23

TOTAL

 

2.329.394,80



Total

47.084.921,84

2.329.394,80

44.755.527,04





JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 41/2025





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Vereadores,



Encaminhamos Projeto de Lei para inclusão de Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 com indicação de recursos, a fim de viabilizar as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 039/2025, o qual prevê o novo Plano de Incentivos ao Setor Agropecuário do Município.



O Projeto é uma adequação orçamentária para a execução financeira do Projeto de Incentivos ainda no exercício de 2025.



O valor do crédito especial para o presente exercício foi estimado pelas médias dos últimos anos em consonância com a futura Lei de Incentivos.



Por todo o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto.





Gabinete da Prefeita Municipal, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.









Patrícia Lúcia Bagatini

Prefeita Municipal.

open original →