ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 32, DE 1º DE ABRIL DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse.
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de
Inglês, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico
para a disciplina de Inglês ou formação superior em área correspondente e formação
pedagógica.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a,
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 3.024,45 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta
e cinco centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçõi
orçamentárias próprias.
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Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao primeiro dia do mês de
abril do ano de 2022.
O Martim aefier;
Prefeito Municipal.'
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 32/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Professor de Inglês - lotação na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, mais precisamente para dar aula na EMEF Duque de Caxias, conforme
especifica o Memorando nº 26/2022, em anexo, visto que, a professora provida hoje no
cargo efetivo de Inglês solicitou Licença Prêmio, e posteriormente poderá se aposentar.
Já estamos organizando a realização de concurso público para o provimento da
vaga.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao primeiro dia do mês de
abril do ano de 2022.
Martim Sci er,
Prefeito Municipal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Mem. nº26/2022 Boa Vista do Sul, 10 de março de 2022.
SMED/CMB
Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Para: Recursos Humanos
Assunto: Contrato temporário de professores
Considerando a solicitação, através de protocolo, das professoras
Lurdes Barili Muller, Rosângela Chesini Rech e Sandra Spellmeier Zuchi para
obterem Licença prêmio seguida de aposentadoria, solicitamos a contratação em
caráter emergencial de professores de Matemática, Língua Portuguesa e Inglês,
com 20 horas semanais cada, para suprirem a falta das profissionais citadas e
atuarem na EMEF Duque de Caxias.
Secretária Munici
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orçamentário-Financeiro 15/2022
Base Legal : Projeto de Lei 032/2022
ll=Ix% - Encargos Patronais
Ill=(I+l) - Décimo Salário + Encargos
IV=(I+11)/3 - 1/3 Férias + Encargos
| | 2022 | |V- Referente ao período de abril a dezembro
| 2023 | Projeção para o ano
| | 2024 — |Projeção para o ano
Quadro Il - Cobertura
Referências
VI- Despesa com pessoal dó Poder ERECUtVO Executada de jar janeiro a março/2022
VII - Despesa com pessoal do Poder Executivo prevista para abril a dezembro/2022
VIII = VI+VII Total da despesa com pessoal do Poder Executivo prevista para o ano de 2022
IX - Dotação para despesa com pessoal do Poder Executivo para o ano de 2022
X=IX-VIII - Dotação disponível para incremento 394.208,37
Quadro Ill - impacto no percentual da Receita dorrente Líquida
VI - Receita corrente Líquida em 31/12/2021
VII - % da Despesa com pessoal apurado em 31/12/2021
VIlI=V/VI*100 - % de incremento no percentual da despesa com pessoal
A presente despesa está em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il do
art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no planejamento orçamentário e possui amparo financeiro para a sua criação e/ou
expansão, conforme demonstrado acima.
Boa Vista do Sul, 01 de abril de 2022.
LUIS POZZEBON
tádor - CRC 60.785
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais e
em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estiprá dg Impacto Orçamentário” Financeiro; DECLARO; existir recursos para as flesnesas demonstradas
acima, assim como poss
Plurianual e a Lei de Dj
Boa Vista do Sul, 01 de abril de 2022.
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