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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id421

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 APROVADO — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-12 Inclusão em Pauta — —
2025-08-08 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 43, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de
Fonoaudiólogo, visando atender as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social
e de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima exigida é o Curso superior completo em
Fonoaudiologia, habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito e em
situação regular junto ao Conselho Regional de Classe.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual
mensal de R$ 3.514,14 (três mil, quinhentos e catorze reais e catorze centavos),
correspondente ao padrão 8, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
4 e Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Pares Eprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de
agosto do ano de 2025.
fer decctção
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Patrícia b ape
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Prefeita Municipal.
= na Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Leme Qprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 43/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
de forma emergencial, para a função de Fonoaudiólogo, 01 (um) profissional, com carga
horária semanal de 16 (dezesseis) horas.
Referida contratação se faz necessária em razão do término da vigência Contratual
anterior e, para dar continuidade aos atendimentos prestados, imperiosa se faz uma nova
contratação, nos termos dos Memorandos nºs 058/2025 da Secretária de Saúde e
054/2025 da Secretária de Educação, ambos anexos.
Cumpre destacar que não há concurso vigente para esse cargo e a atual
Administração está providenciando novo concurso público, porém até sua homologação,
imprescindível atender ao interesse da coletividade.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Com a devida compreensão, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste
Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de
agosto do ano de 2025.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA Rae Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
im Qprefeituraboavistadosul

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