ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Inclui ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre créditos adicionais
especiais no orçamento de 2025 e indica
recursos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº
1.232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte ação:
Aquisição de Veículos para a Secretaria Veículo
Municipal De Educação adquirido
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no
Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.233/2024) para o exercício de 2025 no valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
ÓRGÃO 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE | 01 [EDUCAÇÃO :
FUNÇÃO 12 | Educação L
SUBFUNÇÃO 361 | Ensino Fundamental
PROGRAMA 0018 | Aperfeiçoamento e Adequação do Sistema Público Municipal de Educação
[PROJETO 1021 | Aquisição de Veiculos para a Secretaria Municipal De Educação
FRSTN 0500 | Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 1001 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
FR GERENC | 0020 | MDE
4.4.90.52.00 446 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 110.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º,
I da Lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:
Valor
STN Gerencial Gerencial
500 | Recursos não Vinculados de Impostos 0001 | RECURSO LIVRE
Recurso Descrição STN | Recurso Descrição
|
R$ 110.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
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CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024
PODER EXECUTIVO E RPPS- ANEXO ÚNICO
351.900,00 5.647.722,26 2.629.430,00 3.018.292,26
0020 13.200,00 266.759,40 168.800,00 97.959,40)
1093 2.966,97 33.624,96, 33.520,00 104,96
1094 1.383,05 50.693,99 0,00 50.693,99
0001 16.100,00 89.456,28 0,00 89.456,28
0040 1.100,00 7.454,69 0,00 7.454,69
0031 194.197,86 42.479,70 0,00 42.479,70)
1007 6.336,76 200.471,62 200.471,62 0,00
0001 15.770,00 23.186,94 0,00 23.186,94
0020 4.100,00 3.605,90 0,00 3.605,90
0040 5.220,00 273,47 273,00 0,47
6.273,76 63,51 57,00 6,51
97,38 84,00 13,38
32,02 0,00 32,02
0,00 | 49,21
1 0,00 10,90
315.700,00 6.336,76 0,00
60.000,00, 939.498,31 135.000,00 804.498,31
T 90.000,00 11.565,92 0,00 11.565,92
63.760,00 292.761,99 73.500,00 219.261,99
15.600,00 4.658,79 0,00 4.658,79
20.400,00 15.927,70 0,00 15.927,70
273,00 194.242,11 0,00 194.242,11
57,00 808,80 0,00 808,80
84,00 481.490,56, 63.837,89, 417.652,67
23.300,00 10.177,05 0,00 10.177,05
135.400,00 70.503,56 0,00 70.503,56
58.900,00 8.550,04 0,00 8.550,04
3.400,00 39.143,34 0,00 39.143,34
73.500,00 13.920,69, 0,00 13.920,69
1.170,54 1.170,54 1.170,54 0,00
4553: | 500 228.100,00 11.660,42 11.660,42 0,00
500 8.700,00 703 | 1086 1.555,25 0,00 | 1.555,25,
gas] GDE 500 45.100,00 706 1084 21.038,91 0,00 21.038,91
719 20.441,44 715 1093 2.966,97 2.966,97 0,00
s233 11. s080 500 22.500,00 716 1094 1.383,05, 1.383,05 0,00
701 11.660,42 719 1096 | — 20.441,44] 20.441,44 0,00
1233 | 032 500 420.000,00 720 1002 70.935,78 0,00 70.935,78
20] a 500 | 194.000,00 721 1075 7.957,13 0,00 7.957,13
621 63.837,89 | 750 1012 19.199,40 0,00 19.199,40
pass || oa? 500 | 650.000,00 752 | 1041 8.158,35 0,00 8.158,35
600 | 4500 | 135.000,00 1.861,78 0,00 1.861,78 |
| 16.084,41 0,00 16.084,41
| 224.726,56 0,00 224.726,56
[ 45.940,36 0,00 45.940,36
| 96,12 0,00 96,12
I 2.146,39 0,00 2.146,39
| 13.495,01 0,00 13.495,01
38.094.897,93 0,00| 38.094.897,93
[ 63.637,96, 23.300,00, 40.337,96
| 0,23 0,00 0,23
TOTAL 3.372.232,69 | Total 47.084.921,84 3.372.232,69 | 43.712.689,15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 044/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para incluir ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e abertura de créditos adicionais especiais no orçamento de 2025, com a indicação de
recursos, a fim de adquirir um veículo novo, para uso na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
A demanda da SMED de deslocamentos tanto no Município quanto fora deste é
bastante considerável diariamente, visto que a Secretaria abrange um grupo expressivo
de servidores.
O veículo será utilizado para atender as necessidades da Secretaria, como
transporte de servidores para treinamentos e capacitações, reuniões em outros
Municípios, dentre outras finalidades.
Para tanto, faz-se necessária a abertura do crédito especial no Orçamento do
Município a fim de dar suporte a futura aquisição do veículo que se dará na forma da
Lei Federal de Licitações.
Pelo exposto, solicitamos apreciação e aprovação do presente Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte e cinco.
P
Prefeita Municipal.