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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Município de Boa Vista do Sul a filiar-se, na qualidade de Associado Fundador, à futura Associação Rota dos Capitéis Caminhos da Imigração e Fé, e dá outras providências.
native_id423

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 APROVADO — —
2025-08-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-12 Inclusão em Pauta — —
2025-08-08 Para inclusão em Pauta — —

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 45, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a
filiar-se, na qualidade de Associado Fundador,
à futura Associação Rota dos Capitéis
Caminhos da Imigração e Fé, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se como
associado fundador à associação a ser constituída sob a denominação de ASSOCIAÇÃO
ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, pessoa jurídica de direito
privado, com natureza jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, que atuará na
Governança do roteiro turístico regional denominado “ROTA DOS CAPITÉIS”, com o
objetivo de estimular, promover e preservar atividades de cunho turístico, cultural e
histórico. .
Parágrafo único. A filiação de que trata o caput deste artigo dar-se-á com
base na minuta do estatuto social, que visa ao desenvolvimento de ações conjuntas e à
cooperação mútua em áreas de interesse comum, para o aprimoramento da gestão
pública, o fomento ao turismo, à cultura, à história e ao desenvolvimento socioeconômico
e sustentável do Município, que está inserido na Rota dos Capitéis.
Art. 2º Para fins da presente lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado
| - Participar da assembleia de constituição e demais atos formais para a
fundação da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ,
em conformidade com o estatuto social, como membro FUNDADOR:
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Il - Indicar representante(s) para participar da assembleia da fundação da
ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ para participar
das deliberações;
Ill - O Município somente passará a ser Associado Contribuinte Efetivo e
atuar como mantenedor da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA
IMIGRAÇÃO E FÉ mediante Lei de Adesão específica, aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo Poder Executivo, contendo a documentação específica da entidade
devidamente registrada, o valor e a forma de adimplemento das contribuições mensais ou
anuais, em conformidade ao Estatuto Social e aos termos do Regimento Interno a ser
aprovado em assembleia geral.
IV - Poderão ser firmados Convênios, Contratos, Acordos de Cooperação,
Termos de Fomento e/ou outros instrumentos congêneres com a ASSOCIAÇÃO ROTA
DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após sua regular constituição,
observando as normas legais aplicáveis e a legislação específica de cada instrumento.
Art. 3º O Município de Boa Vista do Sul manifestará, formalmente, a sua
filiação como Associado Fundador perante a ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após publicação da presente Lei e quando da
assembleia de constituição da associação.
Art. 4º A minuta do estatuto da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de
agosto do ano de 2025.
Patrícia Lúcia Bagatini,
Prefeita Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 45/2025
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
autorizar a filiação do município de Boa Vista do Sul a participar como ASSOCIADO
FUNDADOR na constituição da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA
IMIGRAÇÃO E FÉ, em conformidade com o estatuto social anexo. O projeto de lei versa,
outrossim, sobre a ratificação do Estatuto da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ e a manifestação formal de filiação à referida e futura
associação.
A ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ será
constituída como associação de direito privado, com natureza jurídica de associação civil,
sem fins lucrativos, de governança do roteiro turístico regional denominado “ROTA DOS
CAPITÉIS”, que objetiva estimular, promover e preservar atividades de cunho turístico,
cultural e histórico.
A referida Associação propõe-se a ser uma entidade sem fins lucrativos, cujos
objetivos abrangem estimular, fomentar, gerar, promover, organizar e preservar atividades de
cunho turístico, cultural e histórico. Tais ações visam ao desenvolvimento turístico e estão
intrinsecamente ligadas às demais áreas de desenvolvimento econômico e social. Isso inclui,
mas não se limita, ao fomento à agricultura, ao agroturismo, à educação, ao esporte, ao lazer,
à qualificação profissional, à economia solidária, à capacitação, à preservação ambiental e à
defesa do patrimônio histórico, cultural e artístico. A Associação também se dedicará à
perpetuação de valores de cidadania e inclusão social e produtiva, à assistência social e ao
desenvolvimento regional de forma ambientalmente responsável, culturalmente rica,
socialmente justa e economicamente viável, promovendo a inclusão e a sustentabilidade,
combatendo a fome e a pobreza através da geração de emprego e renda.
A participação do Município como Associado Fundador permitirá que o Município de
Boa Vista do Sul colabore ativamente para a formalização e o início das atividades da
Associação. Entre os objetivos e atividades que a ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS
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CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ pretende desenvolver, e que se alinham diretamente com
Os interesses de nosso Município e região, podemos destacar:
Consolidar a região como destino turístico: Desenvolvendo o turismo e divulgando
seus recursos para ampliar o fluxo turístico e promover atividades e finalidades de
relevância pública e social.
Realizar e incentivar capacitação: Promovendo cursos, palestras e eventos para
aperfeiçoar profissionais e empreendimento do setor turístico.
Cooperar na realização de eventos e feiras: Atuando na promoção da ROTA DOS
CAPITÉIS e atraindo eventos para o Município.
Promover a integração econômica: Unindo setores do turismo, cultura, história,
agroturismo, agroturismo, entre outras, nos municípios que integrarão a ROTA DOS
CAPITÉIS, criando sinergias e oportunidades de negócios.
Divulgar e resgatar a cultura: Com foco na imigração italiana e na defesa e
conservação dos patrimônios cultural, histórico e artístico.
Fomentar o desenvolvimento sustentável: Impulsionando o desenvolvimento
econômico e cultural através de diversas expressões artísticas e culturais, com base
em princípios de sustentabilidade.
Valorizar o patrimônio histórico e cultural: Contribuindo para a preservação de
igrejas, capelas, grutas e capitéis que compõem a ROTA, realçando sua importância
cultural e histórica.
Promover projetos: Criando e executando projetos culturais, turísticos, sociais,
ambientais, esportivos, lazer e/ou educacionais gerem impacto positivo e duradouro.
Captar recursos: Elaborando e executando projetos para captação de recursos e
patrocínios para o desenvolvimento direto ou indireto da ROTA DOS CAPITÉIS,
incluindo cultura, turismo religioso, esporte e/ou lazer.
Promover práticas sustentáveis e responsabilidade social: Visando a conservação
ambiental e o bem-estar das comunidades locais.
Congregar iniciativas: Unindo esforços de órgãos públicos e privados em diversas
áreas como turismo, cultura, agricultura, esporte, lazer e meio ambiente, atuando como
agente indutor do desenvolvimento econômico no setor turístico e facilitando a
integração do mercado, posicionando-se como elo de interlocução e integração
regional entre os agentes públicos e privados.
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* Desenvolver o ser humano e as comunidades: Buscando investimentos em áreas
como Assistência Social, Cultura, Saúde, Turismo e outras, com foco na cidadania,
qualificação profissional, melhora da qualidade de vida e geração de renda.
e Restaurar e conservar locais históricos: Preservando e revitalizando igrejas,
capelas, grutas e capitéis da ROTA DOS CAPITÉIS, valorizando a história e o legado
da Imigração Italiana.
e Aperfeiçoar o percurso turístico ambiental, cultural, espiritual e histórico da
ROTA DOS CAPITÉIS: Objetivando proporcionar uma minima estrutura necessária no
município para a prática da visitação e/ou peregrinação e/ou da meditação e/ou da
introspecção e/ou do lazer e/ou da caminhada e/ou do cicloturismo e/ou por veículos
automotores, promovendo o contato com a natureza, salientando os deveres para com
o meio ambiente e a promoção dos cuidados com a saúde física e psíquica.
e Diligenciar e requerer: continuamente para que os peregrinos e/ou visitantes e/ou
turistas e/ou desportistas façam o percurso da ROTA DOS CAPITÉIS com efetiva
segurança, bem como a comunidade no geral;
e Manter a sinalização e informações: Assegurar a existência de placas de sinalização
instrutiva e contemplativa, bem como informações de auxílio ao planejamento e
composição da viagem em meios digitais, como site, redes sociais, imprensa digital,
materiais institucionais de promoção da Rota dos Capitéis e orientações.
Salienta-se que somente por meio da criação e filiação à referida associação o
Município poderá usufruir dos benefícios da associação e participar dos objetivos
estabelecidos na qualidade de Associado Fundador, com a finalidade de promover o
desenvolvimento sustentável, que beneficie diretamente nossa população.
Nessa condição, o Município participará apenas do ato de constituição da entidade, em
Assembleia Geral a ser convocada para esse fim, assumindo, como única obrigação inicial, a
manutenção das placas já instaladas no território municipal, que integram o percurso de
sinalização da ROTA DOS CAPITÉIS, conforme previsto no $ 8º do art. 10 da minuta do
Estatuto Social.
Ressalta-se, por fim, que não há previsão de contribuições financeiras neste momento.
Eventual adesão futura como associado contribuinte efetivo e mantenedor somente ocorrerá
caso a entidade esteja devidamente constituída, registrada, com os valores e contribuições
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definidos, sendo, se for o caso, objeto de novo projeto de lei específico futuro a ser submetido
a esta Casa Legislativa.
São essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que nos levam a
propor o encaminhamento do Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de
agosto do ano de 2025.
Patrícia Lúcia Bagatini,
Prefeita Municipal.
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