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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id424

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 APROVADO
2025-08-26 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões
2025-08-26 Inclusão em Pauta
2025-08-22 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 46, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais, para atuarem na função de Operador
de Máquinas, visando atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Viação, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima exigida é a 42 série ou 5º ano do Ensino
Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011
e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual
mensal de R$ 3.651,06 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e seis centavos),
correspondente ao padrão 5, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Re do Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
mei Oprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
agosto do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA e Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
[o (prefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 46/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
de forma emergencial, para a função de Operador de Máquinas, 02 (dois) profissionais,
com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, cada.
Referidas contratações se fazem necessárias para suprir a vacância de dois cargos
de Operador, que eram ocupadas por servidores efetivos, um, pelo pedido de exoneração
de um servidor e outro, pelo falecimento de um servidor, conforme descreve o Secretário
Municipal de Obras, no Memorando nº 015/2025, cópia anexa.
Cumpre destacar que não há candidatos a serem chamados no concurso público
vigente para o cargo de Operador de Máquinas e, para dar continuidade ao serviço público
e atender a demanda da Secretaria é imprescindível tais contratações emergências até que
o concurso público que está em andamento seja homologado.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Com a devida compreensão, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste
Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
agosto do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
r 4 Re Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Dim (Oprefeituraboavistadosul

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