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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id426

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 APROVADO
2025-08-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões
2025-08-22 Para inclusão em Pauta

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 2 (duas) profissionais para atuarem na função de
Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a
duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.959,68 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito
centavos), correspondente ao padrão 01, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês
de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 48/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, 02 (dois) profissionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de acordo com o Memorando nº
059/2025, em anexo.
As contratações são importantes para suprir uma vaga de servidora que foi
readaptada e outra, para atender a necessidade e o interesse público diante da grande
demanda de trabalho nas escolas municipais.
Embora o Município tenha Concurso Público vigente para o referido cargo não há
mais candidatos a serem nomeados, assim não resta outra alterativa que não seja a
contratação emergencial. Após o concurso ser homologado, realizaremos as nomeações.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, em regime de urgência, urgentissima a fim de não ocasionar
comprometimento na prestação do serviço público junto às Escolas.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês
de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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