ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 50, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
(W) APROVADO ( ) REPROVADO Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
SEM EMENDAS - EM Of aDISCUSSÃo eM caráter temporário, por excepcional interesse
si público.
Sala das Sessões e 23
Presidente
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Técnico em
Enfermagem, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino médio completo e curso específico em
técnico de enfermagem com habilitação específica para o exercício legal da profissão.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 6 (seis), a critério da Administração
e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 2.974,96 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis
centavos), correspondente ao padrão 03, classe A, da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul rs. gov br - BOA VISTA DO SUL - R$
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 50/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social, 01 (um) profissional, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
A Secretária Municipal de Saúde encaminhou o Memorando nº 072/2025, cópia
anexa, solicitando a referida contratação emergencial para substituição de umas das
técnicas do quadro de servidores efetivos que estará de licença maternidade nos
próximos meses.
Para que haja a continuidade na prestação dos serviços públicos de Saúde,
imprescindível a contratação temporária.
Não será necessário instauração de Processo Seletivo Simplificado, num primeiro
momento, pois chamaremos os candidatos classificados na lista do concurso público para
o cargo de técnico de enfermagem, que se encontra vigente.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, em regime de urgência, urgentíssima, a fim de não ocasionar
comprometimento na prestação do serviço público de Saúde.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosulMboavistadosul rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Boa Vista do Sul, 22 de agosto de 2025.
Memorando nº 072/2025
SMSAS/DGM
De: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Para: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Setor de Recursos
Humanos
Assunto: contrato temporário para Técnica de Enfermagem
Venho, por meio deste, solicitar a contratação temporária de uma profissional
Técnica de Enfermagem para suprir a ausência da servidora Milena de Souza Machado,
que estará em licença-maternidade.
A contratação temporária se faz necessária para garantir a continuidade e
qualidade da assistência prestada, bem como manter o adequado funcionamento das
atividades do setor de enfermagem durante o período de afastamento da referida
profissional.
Solicito, portanto, que sejam iniciados os trâmites para a contratação
temporária pelo período determinado pela licença, podendo ser prorrogado conforme
eventual necessidads e autorização legal.
Atenciosamente,
Adriana Texeira
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Recebido em: 22/08 , 2025 rr pena
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Boa Vista do Sul, 5/08/49 — +,