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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 06 de março de 2019.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição aprovada — —
2022-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-07 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 05 DE ABRIL DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 
2011, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 
06 de março de 2019.
Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de
Farmacêutico, criado pela Lei Municipal nº 1.023, de 23 de abril de 2021, de 30 
(trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de cargos do 
art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano 
de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único – O vencimento básico será o padrão 07 para a carga 
horária de 40 horas semanais.
Art. 2º. Ficam criados mais 03 (três) cargos da Categoria Funcional de 
Agente Administrativo Auxiliar, com a carga horária de 35 (trinta e cinco) horas 
semanais, Padrão 02, constante no quadro de cargos de provimento efetivo do 
art. 3º, da Lei Municipal nº 626/2011.
Art. 3º. Altera parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 626/2011, que 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, a fim de redefinir as atribuições 
das Categorias Funcionais de Farmacêutico e de Técnico em Enfermagem,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO I
.....................................................................................................................
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (para carga horária de 40 horas 
semanais)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição sintética: conferir, conforme Notas Fiscais/registro na 
ANVISA, separar, organizar, efetuar a entrada e armazenar drogas e 
abastecimentos entregues à farmácia, de acordo com as prescrições médicas. 
b) Descrição analítica: aviar receitas, de acordo com as prescrições 
médicas; dispensar medicamentos aos pacientes: consultar cartão SUS, validar 
receita, dar baixa no sistema, orientar paciente, incluindo medicamentos da 
farmácia básica, do componente especial, especializado e estratégico; manter 
registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e 
materiais necessários à farmácia; conferir, separar, organizar, efetuar a 
entrada, armazenar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, 
conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA; ter sob sua custódia drogas 
tóxicas e narcóticos; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua 
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; controlar e supervisionar as requisições e/ou 
processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar 
assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu 
campo de especialidade; participar das ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; registrar a temperatura e umidade do ambiente e da câmara de 
medicamentos termolábeis; diariamente: emitir relatórios, separar receituários, 
medicamentos controlados, antibióticos, conforme legislação vigente; emitir 
relatório mensal de movimentação do estoque para o Setor de Contabilidade; 
verificar as interdições de medicamentos efetuadas pela ANVISA; 
mensalmente: abrir/reavaliar processo administrativo de medicamentos 
fornecidos pelo SUS, pertencentes aos Componentes Especial/Especializado, 
através de: cadastro do paciente e responsável: CARTÃO SUS, RG, CPF, 
comprovante de residência; formulário cadastro de usuários; LME; receita; 
laudo médico; exames conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas 
do Ministério da Saúde; termo de esclarecimento conforme Protocolos Clínicos 
e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; fornecer autorização de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
desconto para idosos, referente a medicamentos não disponíveis na farmácia 
básica; fechar o sistema mensalmente; emitir relatórios de 
solicitação/movimentação mensal de estoque de insulinas, preservativos, 
oseltamivir (medicamento para gripe), contraceptivos; emitir inventário mensal 
dos medicamentos referentes a Processos Administrativos/Judiciais; emitir 
relatórios mensais dos medicamentos referentes a Processos 
Administrativos/Judiciais (com estoque e sem demanda; medicamentos em 
falta); montar pedidos para suprir estoque da farmácia municipal; 
conferir/separar/organizar/efetuar entrada dos medicamentos comprados 
conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA; emitir mapa Trimestral 
Consolidado do medicamento talidomida; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; 
uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; 
contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em 
períodos noturnos. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; 
b) Instrução: curso superior completo em farmácia ou equivalente; 
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; 
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: prestar cuidados integrais a pacientes, sob a 
supervisão do enfermeiro.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
b) Descrição analítica: assistir ao enfermeiro de acordo com a legislação 
federal; prestar cuidados integrais a pacientes e executar tratamentos 
prescritos e de rotina, sob a supervisão do enfermeiro, tais como: cuidados 
com traqueotomia; cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de 
sondas (gástrica, entérica e vesical); troca de bolsa de ostomias; medir 
drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples; punção 
intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação, 
validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para 
aferição de glicemia capilar; coletar sangue para triagem neonatal; controlar 
estoque de insumos e realizar pedido junto ao setor competente; vincular e 
agendar nos respectivos sistemas, exames citopatológicos e encaminhá-los ao 
laboratórios credenciados; movimentação dos sistemas de vacinação do 
Ministério da Saúde; administração de imunibiólogicos; lavagem e esterilização 
de materiais; verificar sinais vitais; proceder a triagem de pacientes; auxilio em 
procedimentos de sutura; retirada de pontos; nebulização; organização, 
reposição e controle de materiais de enfermagem; realizar testes rápidos 
disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou adquiridos pelo Município e 
notificar nos respectivos sistemas do Estado; atender a domicílio para 
realização de procedimentos; acompanhar pacientes em caso de 
emergências/urgências para o hospital; controlar e organizar os insumos 
utilizados na sala de procedimentos; emitir boletins de coberturas vacinais em 
campanhas; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável 
pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte 
de suas atribuições conforme estabelecido na legislação federal pertinente; 
atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio 
com a União, Estados e Municípios; organizar planilhas e documentos; atender 
o telefone e prestar as informações necessárias aos pacientes e população; 
eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no 
desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; 
uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; 
contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em 
períodos noturnos. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; 
b) Instrução: ensino médio completo e curso específico em técnico de 
enfermagem; 
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; 
d) Recrutamento: mediante concurso público” (NR)
Art. 4º. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 06 de março de 2019.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos 
cinco dias do mês de abril de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
 Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 033/2022
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que altera artigos da Lei Municipal nº 
626/2011 a qual dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
As alterações propostas visam adequar e modernizar as atribuições dos 
Cargos Efetivos de Farmacêutico e Técnico em Enfermagem, além de criar 
mais vagas para o cargo efetivo de Agente Administrativo Auxiliar afim de 
prover futuros servidores.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS 
CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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