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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id430

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 APROVADO
2025-10-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Proposição distribuída às comissões
2025-10-03 Para inclusão em Pauta

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor
para os Anos Finais do ensino fundamental, na disciplina de Ciências, com lotação
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior em licenciatura plena, específico
para a disciplina de Ciências ou formação superior em área correspondente e formação
pedagógica.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio
de 2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos),
correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº
390/2003 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul 1s.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Pátrícia Dúcia Hagatini,
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulGiboavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 52/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental na Disciplina de
Ciências, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. A
contratação será de 1 (um) profissional, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Referida contratação tem o caráter temporário e se faz necessária pois visa
substituir a titular do cargo, professora Anali Pedrollo Rama, a qual assumirá o cargo de
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Cumpre informar que o Executivo tem concurso público vigente para o cargo de
Professor de Ciências, desta forma, contratará temporariamente através desta lista, sem
necessidade de abertura de Processo Seletivo específico.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, em regime de urgência, urgentíssima a fim de dar sequência aos
procedimentos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta diag do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosulPboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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