| Tipo | Projeto de Resolução Plenária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar carga horária de trabalho. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 1 TV. 22 de Outubro, nº 92 – Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS PROJETO DE RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 004/2022 (Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo) Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar carga horária de trabalho. Artigo 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar a carga horária de trabalho, com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................ Parágrafo Único. O cargo criado no caput terá carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.” Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 2 TV. 22 de Outubro, nº 92 – Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS Vista do Sul, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI PRESIDENTE Ivânia Morelatto Salvi Primeira Secretária ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 3 TV. 22 de Outubro, nº 92 – Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS JUSTIFICATIVA DA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 004/2022 Senhoras e Senhores Vereadores, A Mesa Diretora encaminha projeto de resolução para tratar sobre a fixação da carga horária de trabalho para o cargo de Assistente Administrativo, criado pela Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997. Isso porque a Resolução não especificou a jornada de trabalho do referido cargo. Hoje, na prática, embora não definida na legislação, a Assistente Administrativa cumpre carga horária média de 35 horas semanais, laborando das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, além de fazer o acompanhamento das Sessões nos dias e horários estabelecidos, compensando o horário posteriormente com a correspondente diminuição para adequar à carga horária. Esse acréscimo à legislação se mostra pertinente para que haja maior segurança jurídica (previsibilidade e coerência) tanto para a própria Câmara Municipal, no âmbito de aplicação, quanto para a ocupante do cargo no que diz respeito a sua carga horária de trabalho. Ainda, essencial destacar que não haverá qualquer alteração quanto à remuneração do cargo. As demais disposições da Resolução n.º 02/1997 permanecem inalteradas. Pelas razões acima expostas, solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste projeto de resolução plenária. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. De autoria dos membros da Mesa Diretora: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 4 TV. 22 de Outubro, nº 92 – Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS Patrícia Lúcia Bagatini (PSD) ______________________________________ Ediane Brambilla Tressoldi (PSDB) _________________________________ Ivania Morelatto Salvi (PSDB) _____________________________________ Antonio Remonti (PSDB) _________________________________________