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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução Plenária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar carga horária de trabalho.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
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TV. 22 de Outubro, nº 92 – Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 004/2022
(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da 
Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 
1997, que “Cria Cargo e dá outras 
providências”, para fins de fixar carga 
horária de trabalho.
Artigo 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n.º 
02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins 
de fixar a carga horária de trabalho, com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................
Parágrafo Único. O cargo criado no caput terá carga horária de 35 
(trinta e cinco) horas semanais.”
Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa 
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Vista do Sul, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI
PRESIDENTE
Ivânia Morelatto Salvi
Primeira Secretária 
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JUSTIFICATIVA DA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 004/2022
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora encaminha projeto de resolução para tratar sobre a 
fixação da carga horária de trabalho para o cargo de Assistente Administrativo, criado 
pela Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997. Isso porque a Resolução não 
especificou a jornada de trabalho do referido cargo.
Hoje, na prática, embora não definida na legislação, a Assistente 
Administrativa cumpre carga horária média de 35 horas semanais, laborando das 
8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, além de fazer o acompanhamento das 
Sessões nos dias e horários estabelecidos, compensando o horário posteriormente 
com a correspondente diminuição para adequar à carga horária.
Esse acréscimo à legislação se mostra pertinente para que haja maior 
segurança jurídica (previsibilidade e coerência) tanto para a própria Câmara 
Municipal, no âmbito de aplicação, quanto para a ocupante do cargo no que diz 
respeito a sua carga horária de trabalho.
Ainda, essencial destacar que não haverá qualquer alteração quanto 
à remuneração do cargo.
As demais disposições da Resolução n.º 02/1997 permanecem 
inalteradas.
Pelas razões acima expostas, solicitamos aos nobres colegas a 
aprovação deste projeto de resolução plenária.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta 
dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
De autoria dos membros da Mesa Diretora:
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Patrícia Lúcia Bagatini (PSD) ______________________________________
Ediane Brambilla Tressoldi (PSDB) _________________________________
Ivania Morelatto Salvi (PSDB) _____________________________________
Antonio Remonti (PSDB) _________________________________________

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