| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Que o Poder Executivo, através da secretaria competente, modifique a legislação municipal que trata da Licença-Maternidade das servidoras públicas, ampliando o período dos atuais 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias. COLIGAÇÃO PSD/PSDB. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL PROTOCOLO DE Câmara de Vereadores INDICAÇÃO Nº 020/2025 RECEBIMENTO de Rca Vista NºeQbo Em SOfosps Pa Del Senhores Vereadores: Sec ç retári ' Os Vereadores firmatários, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, no propósito de assessorar o Poder Executivo na Administração do Município, vem perante Vossa Excelência e seus nobres pares, apresentar a seguinte Indicação: Que o Poder Executivo, através da secretaria competente, modifique a legislação municipal que trata da Licença- Maternidade das servidoras públicas, ampliando o período dos atuais 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo oferecer maior suporte às servidoras públicas municipais no período pós-natal, permitindo um tempo mais adequado para a recuperação da mãe e os cuidados essenciais ao recém-nascido. A ampliação da licença- maternidade está amparada na Lei Federal nº 11.770/2008, que autoriza a administração pública a prorrogar esse benefício. Importante destacar que diversos municípios brasileiros já aderiram à licença de 180 dias, alinhando-se às recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida. O impacto financeiro para o Município é limitado, enquanto o impacto social e humano é altamente positivo, promovendo o TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadores(QOboavistadosul.rs.gov.br -Boa Vista do Sul-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL vínculo entre mãe e filho e contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança. Considerando o motivo ora apresentado, os vereadores abaixo assinados requerem que seja remetida, depois de devida tramitação regimental, a presente INDICAÇÃO ao seu destinatário, para que sua finalidade seja realizada. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos 30 dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. De autoria dos vereadores: ANTÔNIO REMONTI - PSDB ah: Ou esmo pda DERLI ANDRÉ SOSTMEYER - PSD NDA (Área : fofos JEAN CARLOS DOS SANTOS - PSD E. ad LEONARDO DECONTO —- PSD MARCOS CARNIEL - PSDB rr Sueco porá Desa ( TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br -Boa Vista do Sul-RS