ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de
comodato com particular para fins de utilização
de área como depósito de materiais e máquinas
da municipalidade, e dá outras providências.
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a firmar com Yasmin Rabaioli Rama,
inscrita no CPF sob nº 027.806.300-43, e Gabriela Rabaioli Rama, inscrita no CPF nº
028.666.620-08, e João Pedro Rabaioli Rama, inscrito no CPF nº 028.666.640-51, e Seli
Rabaioli Rama, inscrita no CPF nº 804.336.500-87, Contrato de Comodato da totalidade
da área rural de 20.000,00 (vinte mil metros quadrados), matriculada sob o número
17.617, do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, situado na Rua Bela Vista, s/nº, bairro
centro, Boa Vista do Sul, a ser utilizado pelo Município para depósito de materiais (brita,
areia, tubos, etc), máquinas (Retroescavadeiras, Tratores, etc) e veículos de propriedade
desta municipalidade.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a assumir os encargos relativos à
manutenção e conservação do imóvel descrito no artigo 1º, e a arcar com as despesas
que se fizerem necessárias para adequação do imóvel ao uso a que se destina.
Art. 3º. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 05/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei objetivando firmar Contrato de
Comodato, da área situada próximo ao complexo escolar no Centro do Município, com o
propósito de depositar materiais, máquinas e veículos desta municipalidade, conforme
Memorando da Secretaria Municipal de Obras e Viação e cópia da matrícula do imóvel,
em anexo.
Em contrapartida da utilização do imóvel pelo Município, não haverá custos,
apenas a manutenção da área, como limpeza, descapoeiramento e outras que se fizerem
necessárias ao uso a que se destina.
Atualmente, o Município utiliza como depósito desses materiais a área em frente
ao Ginásio Municipal, porém, iremos reformar o entorno do Ginásio e queremos deixar
esse espaço livre para estacionamento quando da realização de Eventos esportivos e
culturais.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.