br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com particular para fins de utilização de área como depósito de materiais e máquinas da municipalidade, e dá outras providências.
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-02-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2022-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T16:15:21.557692-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de 
comodato com particular para fins de utilização 
de área como depósito de materiais e máquinas 
da municipalidade, e dá outras providências.
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a firmar com Yasmin Rabaioli Rama, 
inscrita no CPF sob nº 027.806.300-43, e Gabriela Rabaioli Rama, inscrita no CPF nº 
028.666.620-08, e João Pedro Rabaioli Rama, inscrito no CPF nº 028.666.640-51, e Seli 
Rabaioli Rama, inscrita no CPF nº 804.336.500-87, Contrato de Comodato da totalidade 
da área rural de 20.000,00 (vinte mil metros quadrados), matriculada sob o número 
17.617, do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, situado na Rua Bela Vista, s/nº, bairro 
centro, Boa Vista do Sul, a ser utilizado pelo Município para depósito de materiais (brita, 
areia, tubos, etc), máquinas (Retroescavadeiras, Tratores, etc) e veículos de propriedade 
desta municipalidade.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a assumir os encargos relativos à 
manutenção e conservação do imóvel descrito no artigo 1º, e a arcar com as despesas 
que se fizerem necessárias para adequação do imóvel ao uso a que se destina.
Art. 3º. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses a contar da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 
60 (sessenta) meses.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 05/2022
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei objetivando firmar Contrato de 
Comodato, da área situada próximo ao complexo escolar no Centro do Município, com o 
propósito de depositar materiais, máquinas e veículos desta municipalidade, conforme 
Memorando da Secretaria Municipal de Obras e Viação e cópia da matrícula do imóvel, 
em anexo.
Em contrapartida da utilização do imóvel pelo Município, não haverá custos, 
apenas a manutenção da área, como limpeza, descapoeiramento e outras que se fizerem 
necessárias ao uso a que se destina.
Atualmente, o Município utiliza como depósito desses materiais a área em frente 
ao Ginásio Municipal, porém, iremos reformar o entorno do Ginásio e queremos deixar 
esse espaço livre para estacionamento quando da realização de Eventos esportivos e 
culturais.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

open original →