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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 – Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.235, de 27 de dezembro de 2024.”
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 APROVADO
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões
2025-12-19 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Reajusta o Valor de Referência Municipal
(VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388,
de 04 de dezembro de 2003 — Código
Tributário do Município. Revoga a Lei
Municipal nº 1.235, de 27 de dezembro de
2024.
Art. 1º Fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de
2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência
Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155 O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do
disposto nesta Lei, é fixado em R$ 207,20 (duzentos e sete reais e vinte centavos) para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.235, de 27 de dezembro de 2024 a
contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 68/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto, cujo
objeto refere-se ao reajuste do Valor de Referência Municipal - VRM, para o ano de
2026, instituído através da Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003, Código
Tributário do Município.
O valor atual do VRM (Valor de Referência Municipal) é de
R$ 198,35 (cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos). O Município utiliza
esse índice para fins de cobrança de tributos, de aplicação de sanções ambientais,
pagamento de auxílios aos portadores de necessidades especiais, dentre outros. Com a
alteração, as despesas atreladas ao índice sofrerão reajuste, mas em compensação a
receita tributária também será incrementada.
Propomos o reajuste pelo IPCA/IBGE que acumula nos últimos 12 meses o
percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), passando dos atuais R$
198,35 (cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para R$ 207,20 (duzentos
e sete reais e vinte centavos) visto que adotamos tal índice também para o reajuste dos
contratos terceirizados do Município.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovação deste Projeto, em regime de urgência,
urgentíssima.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

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