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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o
prazo da contratação temporária de
Engenheiro Civil, estabelecido através da
Lei Municipal nº 1.238, de 08 de janeiro de
2025 e Contrato nº 037/2025.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 06 (seis) meses o
prazo da contratação temporária/emergencial de Engenheiro Civil, de que trata a Lei
Municipal nº 1.238, de 08 de janeiro de 2025 e seu respectivo Contrato Temporário nº
037/2025.
Parágrafo único - A prorrogação tem caráter excepcional e transitório, visando
dar continuidade aos serviços técnicos de engenharia civil pelo atual contratado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 1.238 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 69/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto, cujo
objetivo refere-se a prorrogação do prazo estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº
1.238 que autorizou a contratação temporária de engenheiro civil, a fim de estender por
mais 06 (seis) meses a Contratação do atual engenheiro civil, Contrato nº 037/2025.
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento descreve no
Memorando nº 18/2025, cópia anexa, a necessidade da continuidade dos serviços
técnicos de engenharia civil pelo atual contratado, até que o concurso público, em fase
de contratação da empresa, esteja homologado.
Importante ressaltar que o atual Contrato vence em 22 de janeiro de 2026 e, em
razão do recesso Legislativo previsto para o mês de janeiro, solicitamos análise e
aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal
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