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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“ Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes em Boa Vista do Sul.”
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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 APROVADO — —
2025-12-23 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-19 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Município de Farroupilha para a
viabilização do atendimento médico-hospitalar de
alta complexidade, na especialidade de
Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema
Único de Saúde — SUS, residentes em Boa Vista do Sul.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação
com o Município de Farroupilha visando a conjunção de esforços entre os partícipes
para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na
especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS, residentes em Boa Vista do Sul, integrando e definindo a participação
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde nas condições
estabelecidas no Termo Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Município de Boa Vista do Sul repassará ao Município de
Farroupilha o valor de R$ 1.613,00 (mil, seiscentos e treze reais) mensais,
considerando o valor percapita de R$ 0,57/mês tendo como base de dados a última
estimativa divulgada pelo IBGE, para atender a cota de cirurgia eletiva/ano e
urgência e emergência previstas no Anexo | do Plano Operativo ao Termo de
Cooperação.
Parágrafo único - Os valores poderão ser reajustados, anualmente, de
acordo com o crescimento populacional de cada município e observado os preços
praticados nos contratos celebrados entre o Cooperado e os seus prestadores de
serviços, IPCA/IBGE ou outro compatível.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º Autoriza também a realização de novos procedimentos, na
modalidade extrateto, arcando o Município de Boa Vista do Sul com todos os custos
correspondentes, de acordo com o Anexo Il do Termo de Cooperação.
Parágrafo único —
Os valores constantes no Anexo Il poderão ser
reajustados em razão de aumentos repassados pelo Ministério da Saúde, índices de
correção e outros valores praticados pelo mercado, com a devida análise legal de
ambas as partes.
Art. 4º A vigência do presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de
12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por até
05 (cinco) anos na forma do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06
UNIDADE 01
ATIVIDADE 2060
FR STN 0500
COSTN 1002
FR GERENCIAL 0040
3.3.40.39.50.02.00.00 6944
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
Recursos não Vinculados de Impostos
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
ASPS
SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei
Municipal nº 1.236, de 27 de dezembro de 2024, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE COOPERAÇÃO
O MUNICÍPIO , jurídica de direito público, com sede na , inscrito no CNPJ sob
nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , inscrito
no CPF nº , adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o
MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jonas Tomazini, doravante denominado
abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição
Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011
na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções
CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais pertinentes,
resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os
partícipes para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na
especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS,
residentes no Município de
Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e
populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPI e Plano
Diretor de Regionalização — PDR.
Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo | deste TERMO DE
COOPERAÇÃO aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de
Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade
instalada, pactuada, contratada e disponível;
b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-
los ao COOPERANTE;
c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
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d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO.
Il. são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao COOPERADO, conforme
estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) efetuar os repasses dos recursos financeiros ao COOPERADO referentes aos
procedimentos realizados na modalidade extrateto, conforme estabelecido na cláusula quarta
deste instrumento, se for o caso;
c) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO.
CÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por
meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, o valor per capita/mês especificado no
Anexo | deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido
no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela
variação da Unidade Municipal de Referência —- UMR do Município de Farroupilha e acrescidos
de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo
repasse.
CLÁUSULA QUARTA — DO EXTRATETO
Depois de esgotadas as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo |, se houver
interesse do COOPERANTE e disponibilidade do prestador de serviços da rede hospitalar
conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha, o COOPERANTE poderá contratar
a realização novos procedimentos, na modalidade extrateto, diretamente com o prestador de
serviços, arcando com todos os custos correspondentes, conforme especificado no Anexo Il
deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo primeiro. O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia
10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos
financeiros correspondentes aos procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com
os valores especificados no Anexo Il deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo segundo. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo
estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados
monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência - UMR do Município de
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Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a
10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias de cada participe, de acordo com as obrigações e responsabilidades
assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31
de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos
partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, com
antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente
inexequível ou por razões de interesse público.
Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita
eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes
deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para
que surtam os devidos e legais efeitos.
, 19 de dezembro de 2025
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal de Farroupilha.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI
Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul.
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
Y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO V
PLANO OPERATIVO
[o COMPOSIÇÃO FINANCIAMENTO REGIONAL ALTA COMPLEXIDADE
Realizar 264 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e emergência:
0,5730
TABELA DE POPULAÇÃO, VALOR PER CAPITA E COTA! ANO
EE SO126 18.015,12 q!
20.377,80 244.531,19 2!
Gubjo 1 tas
Guporé TT 26s68 14.994,26 179.931,17
onte Belo do sul 608 1.494,38 17.932,61
0 x 098 2.921,15 nda 2|
ova Bassano, 88 5.653,70] 6784549] 4
NovaPrata TT 28A
Pei ln
15.263,00 183.158,01 |
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qe. —— ms 19.140,66 +
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* Atualizado em 05 de novembro de 2025 em hitps:/icidades.ibge.gov.bribrasilrs
** Atualizado pela variação do IPCA/ IBGE - Acumulado últimos 12 meses - Setembro : 5,17% R$ 0,5730
Farroupilha, 07 de novembro de 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“S20% PP OJQuISAOU BP ZO “eupdnoues
“OqUauIeSaO EJLd JOpEISaLA O JENNSVOZ “ SAOIRA AP PjAQEI EU SAJUEISUO? OgU SOjUBWipadoud sono
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SI3AJN OULVNO TVBILVT- OUILSOA / HOMILSOA VIA VILLYINOSUILNI 2SAGO
SIBAIN SUL IVUILVI-OUILSOU / NOMIILSOd VIA VILLVINOSHILNI 35300
SITIVA 3 VAN :8Z 3ANVS 30 OVISIN OLTVSVE 3 SOGIHNIA :SZ 3ANVS 3 OVIDIU
SODNANd SILNI 3HLNI OyôVEIdOOD
30 ONHIL OG SFAVELV VIONFHIATA 30 SOIdIDINNH VEVA VICIdOLHO OLVINVEL NI IOVOIXTIANOS VLTV 3G SOALTTI SOLNINIOIDONA JC SINOTVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 70/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei a fim de firmar novo Termo de
Cooperação com o Município de Farroupilha em prol de viabilizarmos o atendimento
médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia
e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, residentes no nosso
Município, a fim de integrar e definir a participação na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde nas condições estabelecidas no
Termo de Cooperação, em anexo.
Cumpre informar que está vigente até 31 de dezembro de 2025 a Lei
Municipal nº 1.236/2024 e o respectivo Termo de Cooperação firmados com o
Município de Farroupilha para a mesma finalidade.
Em razão do vencimento previsto para 31 de dezembro próximo, recebemos
do Município de Farroupilha o novo Termo de Cooperação para providenciarmos a
assinatura, conforme descreve o Memorando nº 105/2025 da Secretária Municipal
de Saúde e Assistência Social.
Ressaltamos que o Município de Farroupilha é nossa referência em alta
complexidade para as referidas especialidades de acordo com as Resoluções da
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS 202/2019 e 377/2019.
Assim, para Boa Vista do Sul ficou estipulado o valor mensal de R$ 1.613,00
(mil, seiscentos e treze reais) para realização de 1 (uma) cirurgia anual de alta
complexidade, conforme demonstra o Anexo | — Plano Operativo junto a minuta do
Termo, em anexos.
No respectivo Termo de Cooperação além da cirurgia eletiva que nosso
Município tem direito a cada ano, estamos prevendo também a possibilidade de
realizarmos novos procedimentos aos munícipes, extrateto, de acordo com a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
necessidade e, desde que tenhamos disponibilidade financeira e o Hospital de
Farroupilha tenha condições de realizar, conforme tabela do Anexo Il do Termo de
Cooperação.
Pelo exposto, a fim de não comprometer os novos procedimentos de saúde
junto ao Hospital de Farroupilha, solicitamos em regime de urgência, urgentíssima,
a aprovação deste Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.

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