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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. - 05 Auxiliares de Educação
native_id505

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 APROVADO
2026-03-10 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Proposição distribuída às comissões
2026-03-03 Inclusão em Pauta
2026-01-26 Para inclusão em Pauta

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 05 (cinco) profissionais para atuarem na função de Auxiliar
de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a
duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual
de R$ 2.371,00 (dois mil, trezentos e setenta e um reais), correspondente ao padrão 2,
classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(boavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulPboavistadosul 1s gov br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 05 (cinco) profissionais, com carga horária semanal de 30
(trinta) horas, cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de acordo com o Memorando nº
005/2026, em anexo.
As contratações são importantes para suprir a necessidade pública até que o
concurso público, seja devidamente homologado e as novas nomeações sejam
realizadas.
Os profissionais contratados prestarão serviços na EMEI Sementinhas do Bem e
na EMEF Duque de Caxias, dependendo do interesse público.
Importante ressaltar que, embora tenhamos concurso público vigente para o
cargo de Auxiliar de Educação, não há mais candidatos a serem chamados. Desta forma,
utilizamos os candidatos classificados nos Processos Seletivos Simplificados para atender
a emergência e o interesse público, nos termos da legislação pertinente.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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