ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuarem na função de
Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a
duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.959,68 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito
centavos), correspondente ao padrão 01, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulGiboavistadosulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
fé
Vhs
VOAM (hd
4
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, 02 (dois) profissionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de acordo com o Memorando
eletrônico nº 005/2026, em anexo.
As contratações são importantes para dar continuidade ao serviço público visto ter
contratos administrativos sendo encerrados em razão do prazo de vigência e também de
pedidos de rescisões dos próprios contratados, assim, até que o concurso público seja
devidamente homologado, é imprescindível novas autorizações.
importante ressaltar que, embora tenhamos concurso público vigente para o
cargo de Atendente, não há mais candidatos a serem chamados. Desta forma, utilizamos
os candidatos classificados nos Processos Seletivos Simplificados para atender a
emergência e o interesse público, nos termos da legislação pertinente.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, em regime de urgência urgentíssima em virtude das rescisões contratuais.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.