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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. - 02 merendeiros
native_id507

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 APROVADO — —
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões — —
2026-01-26 Para inclusão em Pauta — —

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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
por excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuar na função de
Merendeiro, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino fundamental completo.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro(s) profissional(is), respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.959,68 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e oito centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22,
inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
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Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 03/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Merendeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto, 02 (dois) profissionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de acordo com o Memorando
eletrônico nº 006/2026, em anexo.
As contratações são importantes para dar continuidade ao serviço público visto ter
contratos administrativos sendo encerrados em razão do prazo de vigência além de
pedidos de rescisões dos próprios contratados, assim, até que o concurso seja
devidamente homologado, é imprescindível novas autorizações.
importante ressaltar que, embora tenhamos concurso público vigente para o
cargo de Merendeiro, não há mais candidatos a serem chamados. Desta forma, utilizamos
os candidatos classificados nos Processos Seletivos Simplificados para atender a
emergência e o interesse público, nos termos da legislação pertinente.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, em regime de urgência urgentíssima em razão das rescisões contratuais,
visando não comprometer o início do ano letivo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul()boavistadosul 15 gov br - BOA VISTA DO SUL - R$

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