ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Orientador
Educacional, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições e demais requisitos a serem cumpridos
pelo contratado são os descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A escolaridade mínima exigida deverá ser Nível Superior em Licenciatura
Plena e Pós - Graduação em Orientação Escolar.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, especialmente no que
se refere ao prazo de contratação.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será de R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral
anual, nos mesmos índices dos servidores municipais, acaso concedida.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeita Municipal.
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: Orientador Educacional
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o desenvolvimento global dos estudantes, considerando
aspectos cognitivos, afetivos, sociais e emocionais; identificar dificuldades de
aprendizagem e propor estratégias de superação, em articulação com professores,
direção e famílias; contribuir para o planejamento e a execução do Projeto Político-
Pedagógico (PPP) da escola; promover a integração entre escola, família e comunidade,
fortalecendo a corresponsabilidade pelo processo educativo; estimular a participação das
famílias na vida escolar e nos projetos institucionais; mediar conflitos e situações que
envolvam relações interpessoais, buscando soluções pedagógicas e construtivas;
oferecer orientação individual e coletiva aos alunos, promovendo a autoconfiança, a
convivência ética e o respeito mútuo; acompanhar o comportamento, frequência e
rendimento escolar, propondo ações de apoio quando necessário; desenvolver ações
voltadas à orientação vocacional e profissional, especialmente nos anos finais do Ensino
Fundamental; apoiar o trabalho docente, fornecendo subsídios teóricos e práticos para o
aprimoramento das práticas pedagógicas; participar de reuniões pedagógicas, conselhos
de classe e formações continuadas, contribuindo com análises e encaminhamentos, atuar
em conjunto com a equipe diretiva na elaboração, acompanhamento e avaliação dos
planos de ação da escola; desenvolver ações preventivas e formativas relacionadas à
convivência, respeito, inclusão e diversidade; colaborar em projetos voltados à educação
emocional, cidadania e saúde mental; mediar situações de conflito e indisciplina de forma
educativa, buscando o diálogo e a reconstrução de vínculos; manter registros
sistematizados das ações de orientação e acompanhamento dos estudantes; produzir
relatórios, pareceres e documentos que subsidiem o trabalho pedagógico e a tomada de
decisões da gestão escolar; participar dos Conselhos de Classe, visando interferir com
alternativas de solução a serem adotadas no processo ensino-aprendizagem;
manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos;
discutir e participar permanentemente do processo de avaliação e recuperação dos
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alunos; assessorar a Direção, o pedagogo e os professores em assuntos pertinentes à
Orientação Educacional; participar de reuniões técnico-administrativas-pedagógicas na
escola ou SMED; atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-
comunidade; participar de órgãos como COM/APM, Conselho Escolar, etc; propor
medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de
projetos de pesquisa de interesse do ensino; manter-se atualizado; cumprir as
disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento
escolar, executar outras tarefas afins e se habilitado, dirigir veículo oficial estritamente na
execução das atribuições da função.
Condições de Trabalho: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Habilitação: licenciatura plena e pós-graduação em orientação escolar.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Orientador Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
A contratação do Orientador Educacional vem de uma necessidade, em razão da
crescente demanda pedagógica, social e emocional que envolve os quase 300 alunos da
Escola Duque de Caxias, para garantir o acompanhamento do desenvolvimento integral
dos alunos; fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade, conforme previsto
na LDB (Lei nº 9.394/96, Art. 12 e 13); promover um ambiente escolar acolhedor, inclusivo
e democrático; melhorar o clima escolar, prevenindo conflitos e qualificar as práticas
pedagógicas e formativas, oferecer orientação individual e coletiva aos alunos,
promovendo a autoconfiança, a convivência ética e o respeito mútuo; acompanhar o
comportamento, frequência e rendimento escolar, propondo ações de apoio quando
necessário; desenvolver ações voltadas à orientação vocacional e profissional,
especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental; apoiar o trabalho docente,
fornecendo subsídios teóricos e práticos para o aprimoramento das práticas pedagógicas;
participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas,
contribuindo com análises e encaminhamentos; atuar em conjunto com a equipe diretiva
na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação da escola; desenvolver
ações preventivas e formativas relacionadas à convivência, respeito, inclusão e
diversidade; colaborar em projetos voltados à educação emocional, cidadania e saúde
mental; mediar situações de conflito e indisciplina de forma educativa, buscando o diálogo
e a reconstrução de vínculos, dentre outras atribuições da função, conforme descreve a
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto no Memorando nº 070/2025, cópia
em anexo.
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A contratação será temporária pelo período de 12 meses podendo haver
prorrogação por mais 12, dependendo da necessidade e interesse público, nos termos do
art. 39, Il da Lei Municipal nº 390/2003 — Plano de Carreira do Magistério.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
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