ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Engenheiro
Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga
horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima exigida é o curso superior completo em engenharia
civil e habilitação específica para o exercício legal da profissão.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual mensal de R$ 7.687,19 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezenove
centavos), correspondente ao padrão 08, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
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Patrícia Dúcia/Bagatini,
Prefeita Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento, 01 (um) profissional, com carga horária semanal de 35 (trinta e cinco)
horas.
Referida contratação se faz necessária, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, de acordo com o Memorando eletrônico da
nº 006/2026, em anexo.
A contratação é necessária para dar continuidade aos serviços de engenharia no
Município até que o concurso, que se encontra em andamento, esteja devidamente
homologado e a nomeação para o referido cargo efetivada.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, em regime de urgência, urgentíssima para não haver paralisação das obras
que se encontram em andamento.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (O boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS