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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 APROVADO
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-06 Parecer favorável da comissão
2026-02-06 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Inclusão em Pauta
2026-01-29 Para inclusão em Pauta

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 06, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 18 de maio
de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as
atribuições dos órgãos da administração direta e dá
outras providências.
Art. 1º A Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as atribuições dos
órgãos da Administração direta e dá outras providências, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
XV — Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR.” (NR)
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bp
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“CAPÍTULO II!
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção Il
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Subseção X
Do Setor de Tecnologia da Informação
Art. 19-A O Setor de Tecnologia da Informação é o órgão responsável pela
assistência, manutenção e elaboração dos sistemas informatizados, manutenção da rede
e suporte direto aos usuários em sistemas informatizados; compete coordenar, controlar e
executar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Administração
Municipal; coordenar, controlar e orientar a execução e expansão de projetos e
programas na área de tecnologia da informação que melhor atendam a Administração
Municipal; garantir a instalação, manutenção, configuração e o funcionamento dos
equipamentos de informática à disposição da Administração Municipal; implantar sistemas
de informação; propor capacitação na área de Tecnologia da Informação visando a
otimização dos serviços realizados na Administração Municipal; promover o suporte e o
atendimento técnico adequado aos usuários; coordenar, atualizar e controlar o uso de
equipamentos e suprimentos de informática, bem como propor novas aquisições;
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
NS
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coordenar a execução de políticas de segurança da Tecnologia da Informação nos
diversos Órgãos; implantar diretrizes de backup periódico de arquivos e banco de dados
com vistas a manutenção da memória documental da Administração; executar outras
atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com
normas expedidas pela Administração Municipal.” (NR)
“Seção IV
Da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Art. 27 A Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo é o órgão
da Prefeitura que tem por competência:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
Subseção IV
Do Departamento de Turismo
Art. 30-A O Departamento de Turismo é o órgão responsável por planejar e
executar políticas e ações voltadas ao desenvolvimento do turismo rural, religioso,
ecológico, gastronômico, cultural e outros do Município; promover e organizar eventos,
feiras, exposições e festividades com potencial turístico; fomentar o turismo rural
sustentável, integrando propriedades agrícolas e empreendimentos locais em roteiros
turísticos; elaborar e manter atualizado o inventário de atrativos turísticos do Município;
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articular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecimento da atividade
turística; promover campanhas de divulgação e promoção do turismo local; incentivar a
formação e capacitação de empreendedores e trabalhadores do setor; elaborar relatórios
e diagnósticos sobre o desempenho do setor; exercer outras atividades correlatas
determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 31 Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, os seguintes Conselhos: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
COMDEMA, Conselho Municipal de Desenvolvimento da Agricultura — CMDA e o
Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR.
XXIX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.” (NR)
Art. 2º Altera o Organograma da Estrutura Administrativa do Anexo para incluir na
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no Departamento Administrativo e
Planejamento o Setor de Tecnologia da Informação e alterar o nome da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo além de incluir o Departamento de
Turismo e respectivo Conselho nesta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de janeiro do ano de 2026. A
- /
pano (Amar
O) Juliano Carminatti
Prefeito Municipal em exercício.
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/
/
tg A /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 06/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Projeto ora proposto tem como objetivo alterar a Lei nº 624/2011 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa para incluir na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
o Turismo e seus respectivos Departamento e Conselho, além de incluir na Secretaria de
Administração e Planejamento o Setor de Tecnologia da Informação.
A alteração da denominação para Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo reflete o crescente potencial do Município no Setor Turístico regional,
especialmente nas modalidades de turismo rural, religioso, ecológico e gastronômico,
vinculadas diretamente às atividades produtivas e ambientais já coordenadas pela Pasta.
A criação do Departamento de Turismo permitirá a elaboração de políticas públicas
específicas, captação de recursos e organização de roteiros turísticos sustentáveis,
valorizando as propriedades rurais, o patrimônio natural e cultural local, além de gerar
novas oportunidades de renda para os agricultores e empreendedores aqui
estabelecidos.
Já a proposta de inclusão do Setor de Tecnologia da Informação na Secretaria de
Administração e Planejmento também se mostra necessária em razão da já criação do
cargo de Tl e de serviços terceirizados contratados para a demanda. Desta forma, todos
os assuntos relacionados se concentrarão no Setor específico de Informática, desde a
assistência, a manutenção, a elaboração dos sistemas informatizados, incluindo a
coordenação, o controle e execução das atividades de tecnologia da informação no
âmbito da Administração Municipal.
Nesse sentido, aguardamos a análise e aprovação do referido Projeto por esta
digna Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
parados in A
Prefeito Municipal em exercício.
de janeiro do ano de 2026.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul()boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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