ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul —
COMTUR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal nas políticas públicas de desenvolvimento do turismo local.
Ar.2º O COMTUR tem por finalidade propor, analisar, acompanhar e
fiscalizar as ações e políticas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Município,
promovendo a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil
organizada.
Art. 3º São competências do Conselho Municipal de Turismo:
|. propor diretrizes, programas e projetos que visem ao fortalecimento do
turismo sustentável e integrado ao desenvolvimento local;
Il. acompanhar a execução das políticas municipais de turismo;
Hi. - propor medidas que assegurem a valorização do patrimônio natural, cultural
e histórico do Município;
IV. colaborar na elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal de
Turismo;
V. incentivar a formalização de empreendimentos turísticos e o registro de
prestadores de serviços no CADASTUR;
VI. opinar sobre convênios, parcerias e investimentos que envolvam recursos
destinados ao turismo;
Vil. atuar como instância de diálogo e integração com o Sistema Estadual e
Federal de Turismo;
VIll. elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
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Art. 4º | O COMTUR será composto por membros titulares e suplentes, com
representação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, designados por ato
da(o) Prefeita(o) Municipal, conforme segue:
|. Representantes do Poder Público:
- Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
. Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto;
- Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
O ONa
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação.
H. Representantes da Sociedade Civil:
1. Representante do setor de hospedagem, alimentação;
2. Representante do setor de agroturismo/turismo ou entidades culturais e
tradicionais;
3. Representante do setor de transporte ou agências de turismo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes
de órgãos estaduais, federais ou instituições de ensino que atuem na área do turismo.
Art. 5º Os membros do COMTUR terão mandato de dois anos, permitida a
recondução por igual período.
Art. 6º A Presidência do COMTUR será exercida por um de seus membros,
eleito entre os conselheiros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art.7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente quando convocado pelo
Presidente ou quando necessário, e extraordinariamente sempre que convocado pela
Presidência ou por um terço de seus membros.
Art. 8º A participação no COMTUR é considerada serviço público relevante e
não remunerado.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de janeiro do ano de 2026.
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Prefeito Municipal em exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 07/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação deste Legislativo o presente Projeto de Lei que
cria o Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR.
A proposta tem por finalidade instituir a instância de governança municipal do
turismo, atendendo às exigências do Programa de Regionalização do Turismo do
Ministério do Turismo e às orientações da Secretaria Estadual de Turismo do Rio Grande
do Sul.
Atualmente, o Município de Boa Vista do Sul encontra-se não referenciado no
Cadastro Estadual de Turismo, o que impede o acesso a recursos estaduais e federais,
bem como a participação em chamadas públicas, capacitações e programas de fomento
ao turismo.
A criação do COMTUR é o primeiro passo essencial para que o Município integre o
Mapa do Turismo Brasileiro, requisito fundamental para o recebimento de investimentos
na área.
Além do aspecto técnico, a medida visa fortalecer a participação da comunidade e
do setor produtivo rural e urbano nas decisões estratégicas sobre o turismo local,
especialmente nas ações de turismo rural, religioso, agroturismo, enoturismo e turismo de
natureza, segmentos com grande potencial em nosso território.
O Conselho permitirá ainda a articulação entre poder público, empreendedores e
entidades locais, garantindo maior transparência e continuidade às políticas públicas do
setor, em consonância com os princípios da gestão participativa e do desenvolvimento
sustentável.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta iniciativa, que representa um importante passo rumo à organização institucional e
ao fortalecimento do turismo em Boa Vista do Sul, abrindo portas para o acesso a novos
investimentos e oportunidades.
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Nesse sentido, aguardamos a aprovação do referido Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de janeiro do ano de 2026.
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Prefeito Municipal em exercício.
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