ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 18 DE ABRIL DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTADO SUL Autoriza o Município a aditar o Convênio nº
(/) APROVADO ( )REPROVADO 091, de 31 de maio de 2018, firmado com o
SB EMENDAS - EM
SEM
a a DISCUSSÃO Município de Garibaldi, e a Contratualização
celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada
com o Hospital Beneficente São Pedro de
Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº
858, de 16 de maio de 2018, que visam a
integração no Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 1º. Fica o Município autorizado a aditar o Convênio nº 001,
de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a
Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital
Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858,
de 16 de maio de 2018, que visa estabelecer as bases da relação entre as
partes, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde — SUS e definir a sua
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde
que deles necessitem.
Parágrafo único — O objeto dos aditamentos de que trata o
caput deste artigo, diz respeito ao custeio e manutenção de 6 (seis) leitos de
UTI Geral, Tipo Il — Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Único de Saúde,
que serão firmados por Termos próprios, passando a vigorar a partir de 4 de
abril de 2022.
Art. 2º. Fica autorizado o repasse no valor mensal de R$
12.700,34 (doze mil e setecentos reais e trinta e quatro centavos) decorrentes de
recursos próprios, para incentivo municipal ao custeio e manutenção de 6 (seis)
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leitos de UTI Geral Tipo |l- Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Unico de
Saúde- SUS.
Parágrafo único — O valor mensal de que trata o caput do art. 2º
poderá sofrer alterações de acordo com o número de habitantes estabelecido
pelo IBGE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 4 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias do mês
de abril de 2022.
rtim ffer,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 35/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o aditamento do
Convênio nº 001/2018, firmado com o Município de Garibaldi, e o aditamento
da Contratualização celebrada com Hospital Beneficente São Pedro de
Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018,
que objetivam a integração do nosso Município ao SUS.
O Convênio foi firmado com o Município de Garibaldi tendo
como objetivo a integração do nosso Município ao Sistema Único de Saúde,
visando garantir a atenção médico hospitalar junto ao Hospital São Pedro de
Garibaldi.
A Contratualização firmada na sequência, foi o instrumento
que o Município de Garibaldi, com a anuência do nosso, estabeleceu as bases
da relação e dos serviços no que tange aos atendimentos de caráter de
urgência/emergência e eletivos.
Importante informar que a Comissão | Intergestores
Bipartite/RS aprovou, em 14 de setembro de 2011, a Resolução nº 330/11-
CIB/RS, que ratifica o prazo de 1º de novembro de 2011 estabelecido na
Declaração da CIB/RS de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal
de Garibaldi, quanto à gestão do Hospital Beneficente São Pedro.
A contar de Março de 2022, o Hospital Beneficente São
Pedro de Garibaldi avançou no cenário estadual com a habilitação de 06 (seis)
leitos de UTI Geral via Sistema Único de Saúde- SUS, os quais serão utilizados
por nossos munícipes nos tratamentos das mais diversas moléstias.
Cabe lembrar que a ocupação de leitos dar-se-á através do
Sistema de Regulação de Leitos do Estado- GERINT, dentro da capacidade
técnica e operativa da instituição.
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Os pacientes oriundos dos municípios de Garibaldi, Coronel
Pilar e Boa Vista do Sul tem acesso aos leitos de UTI através do Pronto
Socorro, garantindo assim um atendimento imediato, eficaz e sem burocracia
aos leitos de terapia intensiva.
O custo para manutenção dos respectivos leitos de UTI
supera os previstos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Enquanto que a diária de leitos
de UTI COVID é fixada em R$ 1.600,00 (um mil seiscentos reais) o valor da
diária de UTI Geral resulta em R$ 547,50 (quinhentos e quarenta e sete reais e
cinquenta centavos), isso significa um deficit de R$ 1.052,50 (um mil cinquenta
e dois reais e cinquenta centavos).
Para fins de equilibrar o custeio, o Hospital Beneficente Sao
Pedro solicitou complementação financeira no montante de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) mensais, e ainda busca incentivo estadual com previsão de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais.
Com a previsão dos incentivos municipais e estadual o valor
final da diária resultará em R$ 1.214,16 (um mil duzentos e quatorze reais e
dezesseis centavos). Sendo este, o valor mínimo para garantir o custeio de
toda estrutura envolvida nos atendimentos segundo informações do Hospital e
do Município de Garibaldi.
Visando contribuir para o novo serviço que vai beneficiar a
população, o município de Garibaldi realizará contribuição financeira na forma
de incentivo no montante estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
ficando aqui isentos de quaisquer cobranças de procedimentos no Pós- fixado
dos pacientes que vierem a ocupar os leitos de UTI.
Conforme o Memorando nº 040, de 31 de março de 2022, da
Secretaria Municipal de Saúde, a mesma solicita a participação do nosso
Município como forma de incentivar o custeio desses leitos, conforme anexo.
Os custos mensais fixos de se manter esses leitos de UTI
são de R$ 70.000,00, nos quais o município de Garibaldi se comprometeu em
o
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pagar R$ 50.000,00, restando R$ 20.000,00 para ser custeado pelos Município
de Boa Vista do Sul e Coronel Pilar, ambos integrantes da Contratualização.
Foi acordado que o cálculo para o rateio desses R$
20.000,00 mensais, serão divididos pela população dos dois Municípios, sendo
Boa Vista do Sul com uma população de 2.773 habitantes (IBGE 2021) e
Coronel Pilar, com 1.602 habitantes (IBGE 2021).
Dividindo esses R$ 20.000,00 por 4.375 habitantes dos dois
Municípios, resta o valor de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos)
por habitante, multiplicando por 2.773 habitantes de Boa Vista do Sul, o valor
será de R$ 12.700,34 (doze mil e setecentos reais e trinta e quatro centavos)
mensais para dar o suporte no custeio desses 6 leitos de UTI.
Os custos são altos, porém os benefícios à população que
utilizará de uma estrutura moderna, com equipamentos de ponta e profissionais
qualificados superará os valores despendidos. Isto é um investimento de saúde
que devemos zelar para a manutenção dos serviços que trarão benefícios e
segurança aos pacientes.
Ficará a cargo do Hospital Beneficente São Pedro a
comprovação dos recursos empregados com a manutenção dos leitos de
tratamento intensivo, através de demonstrativo mensal de ocupação,
procedimentos realizados, relação de profissionais vinculados, dentre outros.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 202
tó Martim Sch E,
Prefeito Municipal.