br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.”
native_id528

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 APROVADO
2026-03-24 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Proposição distribuída às comissões
2026-03-18 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026

(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)





“Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.”



Art. 1º Pela presente Lei fica reajustado o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, no percentual de 9,09% (nove inteiros e nove centésimos por cento).

Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio-Alimentação previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, passará dos atuais R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 30,00 (trinta reais), a contar de 16 de março de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 			  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 16 de março de 2026.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.





Ver. LEONARDO DECONTO

PRESIDENTE DA CÂMARA





Morgana Zarpelon

Primeira Secretária











JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026



 		Senhoras e Senhores Vereadores:



A Lei Municipal n.º 602, de 02 de junho de 2010 instituiu o Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, cujo valor fixado atualmente é de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) diário, nos termos do art. 3º da referida Lei, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.258, de 26 de março de 2025.

Contudo, analisando a realidade fática atual e da região, sendo que os custos relacionados à alimentação vêm passando por constantes elevações, o valor se mostra insuficiente, tendo em vista o fim precípuo a que se destina o Auxílio-Alimentação.

Dessa forma, acompanhando aquilo que foi proposto por parte do Executivo Municipal aos seus servidores (Projeto de Lei nº 18/2026), propomos um reajuste de 9,09%, passando dos atuais R$ 27,50 para R$ 30,00, diante da necessidade de adequação do benefício a sua finalidade, qual seja, a aquisição de gêneros alimentícios.

Cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada com o respectivo reajuste.

Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto, em regime de urgência urgentíssima, considerando os procedimentos administrativos a serem realizados para viabilizar o pagamento, a contar de 16 de março de 2026.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.





             Leonardo Deconto		                         Derli André Sostmeyer

Presidente 					      Vice-Presidente



                  Morgana Zarpelon 				        Antônio Remonti

1ª Secretária				                    2º Secretário

open original →