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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026
(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)
“Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.”
Art. 1º Pela presente Lei fica reajustado o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, no percentual de 9,09% (nove inteiros e nove centésimos por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio-Alimentação previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, passará dos atuais R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 30,00 (trinta reais), a contar de 16 de março de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 16 de março de 2026.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Ver. LEONARDO DECONTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Morgana Zarpelon
Primeira Secretária
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Senhoras e Senhores Vereadores:
A Lei Municipal n.º 602, de 02 de junho de 2010 instituiu o Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, cujo valor fixado atualmente é de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) diário, nos termos do art. 3º da referida Lei, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.258, de 26 de março de 2025.
Contudo, analisando a realidade fática atual e da região, sendo que os custos relacionados à alimentação vêm passando por constantes elevações, o valor se mostra insuficiente, tendo em vista o fim precípuo a que se destina o Auxílio-Alimentação.
Dessa forma, acompanhando aquilo que foi proposto por parte do Executivo Municipal aos seus servidores (Projeto de Lei nº 18/2026), propomos um reajuste de 9,09%, passando dos atuais R$ 27,50 para R$ 30,00, diante da necessidade de adequação do benefício a sua finalidade, qual seja, a aquisição de gêneros alimentícios.
Cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada com o respectivo reajuste.
Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto, em regime de urgência urgentíssima, considerando os procedimentos administrativos a serem realizados para viabilizar o pagamento, a contar de 16 de março de 2026.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Leonardo Deconto Derli André Sostmeyer
Presidente Vice-Presidente
Morgana Zarpelon Antônio Remonti
1ª Secretária 2º Secretário
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