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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”
native_id529

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 APROVADO — —
2026-03-24 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2026-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-20 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-18 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026

(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)





“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”



Art. 1º Pela presente Lei fica concedido reajuste, a título de aumento real, de 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 			  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2026.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.





Ver. LEONARDO DECONTO

PRESIDENTE DA CÂMARA







Morgana Zarpelon

Primeira Secretária



















JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026



 		Senhoras e Senhores Vereadores:



A Mesa Diretora desta Casa Legislativa encaminha o presente projeto de lei para fins de conceder aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Isso porque a revisão geral anual, embora necessária acompanhou índices inflacionários, não sendo suficiente para refletir a perda salarial efetivamente suportada pelos servidores ao longo do tempo, somando-se a isso o aumento contínuo do custo de vida, especialmente no que se refere às despesas essenciais.

Nesta proposta de reajuste, baseamo-nos no percentual que os servidores do Poder Executivo Municipal também terão de reajuste, consoante proposta encaminhada a este Poder (Projeto de Lei do Executivo n.º 15/2026).

Cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada com o respectivo reajuste, demonstrando a viabilidade da medida.

Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.



              Leonardo Deconto		                        Derli André Sostmeyer

Presidente 					      Vice-Presidente



                  Morgana Zarpelon 				        Antônio Remonti

1ª Secretária				                        2º Secretário



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