ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 05 DE MAIO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
Inclui Ações no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre créditos
adicionais especiais no orçamento de 2022
e indica recursos.
Art. 1º. Fica o Município autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.048/2021
-— Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 1.061/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
seguintes ações:
| - no Programa 0003 — Aperfeiçoamento e Adequação da Ação
Administrativa Municipal:
Aquisição de Imóveis para a Secretaria
Municipal da Administração Imóvel adquirido
1048
|l - no Programa 0026 — Manutenção e Aperfeiçoamento da Infraestrutura
Urbana:
Aquisição de Imóveis para a Adequação da ' ER a E
Infraestrutura Urbana Imóvel adquirido unit
Art. 2º. Fica o Município autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.061/2021
— Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte ação no Programa 0018 — Aperfeiçoamento e
Adequação do Sistema Público Municipal de Educação:
Aperfeiçoamento e Adequação dos Imóveis Imóvel aperfeiçoado e/ou
Destinado a Creche Municipal adequado
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Especiais no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.067/2021) para o
exercício de 2022 no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).
ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE 01
FUNÇÃO 04
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0003
PROJETO 1048
RECURSO 0001
45.90.6100 395
ÓRGÃO 05
UNIDADE 01
FUNÇÃO 12
* SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 0018
PROJETO 1024
RECURSO 0020
4.4.90.51.00 441
ÓRGÃO 08
UNIDADE 01
FUNÇÃO 15
SUBFUNÇÃO 451
PROGRAMA 0026
PROJETO 1049
RECURSO | 0001
4.4.90.61.00 830
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Administração
Administração Geral
Aperfeiçoamento e Adequação da Ação Administrativa Municipal
Aquisição de Imóveis para a Secretaria Municipal da Administração
RECURSO LIVRE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...........t.semeseesssemeeseseeesseseeemeeeeesesmeeeseeeeee R$ 465.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EDUCAÇÃO
Educação
Educação Infantil
Aperfeiçoamento e Adequação do Sistema Público Municipal de Educação
Aperfeiçoamento e Adequação dos Imóveis Destinado a Creche Municipal
MDE
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
Urbanismo .
Infra-Estrutura Urbana
Manutenção e Aperfeiçoamento da Infraestrutura Urbana
Aquisição de Imóveis para a Adequação da Infraestrutura Urbana
RECURSO LIVRE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ..................smeeeeeeseemeesesereeeeeeseereeeeeeeeeeeenoo R$ 105.000,00
Total dos Créditos Adicionais Especiais ................eseseneeneeees R$ 610.000,00
Art. 4º. Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º,1
da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:
RECURSO 0001
RECURSO LIVRE R$ 610.000,00
Ar. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de
Prefeito Municipal.
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CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2021
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
0001 | 36600000] | 1 | RECURSO LIVRE | 3.994.520,51 | 2.794.500,00 | 1.200.020,51 |
0020 | 10.000,00| | 20 |MDE | 49.589,38 | 49.500,00 89,38
1067 | 002 | 0040 | 42.500,00] | 31 Jrunoes | 3469587] 34.695,87 0,00
1036 | 10.000,00] | 40 |ASPS 60.346,46 54.500,00 5.846,46
[nora | 198.691,76 | | 1002 | FEP | 101.792,45 | 20.000,00 | 81.792,45
0001 | 215.500,00 | | 1006 | SALÁRIO EDUCAÇÃO 35.868,45 35.000,00 868,45 |
0020 | 39.500,00 | | 1007 | PEATE 12.130,57 12.000,00 | 130,57
0031.| 34.695,87 | | 1012 | CIDE 10.441,14 0,00| 10.441,14
1067 | 008 4
1006 | 35.000,00 | | 1025 | PDDE 2.501,54 | 0,00] 2.501,54
1007 | 12.000,00| | 1035 | PNAEP 132,39 | 0,00 | 132,39
| | | 1039] 16.000,00 1036 | PNAEF 10095,67| 10.000,00 | 95,67
0001 | 288.000,00 | 1038 [PNATE-INFANTIL 71,45 0,00 | 71,45
1067 | 010 12.000,00 | | 1039 | PNATE-FUNDAM 16.11222| 1600000] 112,22 |
ES 95.000,00 | | 1040 | PNATE-MÉDIO | 676,26 600,00 | 76,26
[1081 | 013 e 600.000,00 | | 1041 | MULTAS DE TRÂNSITO | 1.381,31 | 0,00 1.381,31
1067 | 016 | 0001 | 19.000,00 | | 1045 ] ALIENAÇÃO BENS REC LIVRES 10.608,58 000] 10.608,58 |
Tooo1 | 164.000,00 | | 1046 | ALIENAÇÃO BENS MDE 11.552,83 | 0,00) 11.552,83
1067 | 019 | 1002 | 20.000,00 | | 1047 | ALIENAÇÃO BENS FDO AGRIC 16141248| 9500000] 6641248
| 1069 | 11.900,00 | 1069 | AFM-MDS | 1198292] 11.900,00 82,92
0001 | 130.000,00 | | 1072 | FNDE PAC PROINFANCIA 27.550,56 | 0,00| 27.550,56]
1067 | 028 | 4oso 1.000,00 | | 1073 MCIDADAN-MODERN | 10869176] 198.691,76 0,00
| pe | GINASIO | L
. 0001 12.000,00 4002 | ALIENACAO BENS FMS 32.952,45 EE 0,00 32.952,45
1067 | 025 | 1040 600,00 | | 4011 | INCENT ATENCAO BASICA 187.753,43 | — 0,00] 187.753,43
| 1050 | 20.500,00 | | 4050 | FARMACIA BASICA | 3547146 21.500,00] 13.971,46
| | 4500 | CUSTEIO-ATENÇÃO BÁSICA 131.575,88 0,00] 131.575,88
| | 4501 | CUSTEIO-MD/ALT COMPLEX 2.126,31 0,00 2.126,31
E E 1 LL ES [cusretoviÂnciA SAÚDE | 124.13808| 0,00] 124.138,08
L 1 E | 4503 | CUSTEIO-ASS FARMAC | 1.505,87 0,00 | 1.505,87
[o d 4504 | CUSTEIO-GESTÃO SUS 37.643,64 | 0,00| 37.643,64
F 1 | 4514. | cusreio-ouTRAS TRANSE FUNDO A 11.814,60 0,00 | 11.814,60
| 8008 | INSS EMPRESAS 1 185,92 0,00 185,92
E) 1 | A É E
E J js E 8011 1 INSS AUTÔNOMOS 0,00 | 0,00 0,00
1 LL 8012 | VALE ALIMENTAÇÃO 0,00 0,00 | 0,0
TOTAL | 3.353.887,63 [ l TOTAL GERAL 5.317.322,44 | 3.353.887,63 | 1.963.434,81
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 036/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de ações e créditos especiais no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento de 2022, a fim de viabilizar a
aquisição de dois imóveis e ampliação da EMEI Sementinhas do Bem.
A ampliação da EMEI se refere a colocação de um toldo na entrada da Escola até a
porta principal, através da rampa, que atualmente, sem cobertura, nos dias chuvosos,
acarreta em transtorno para pais e alunos na chegada e saída das crianças.
Em relação a aquisição dos imóveis, se referem a área do Talude do Esporte Clube
Boavistense, que abrange entorno de 1.700,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão
De Avaliação em R$ 103.000,00.
Entendemos haver interesse público nessa área, visto que já havia um contrato de
concessão de uso dessa área pelo Município, no qual, foi pago à época o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), por um período de 20 anos, vencido desde 2020.
Atualmente, o Município tem interesse em adquirir a área, visto se encontrar num ponto
central e estratégico da cidade, com o objetivo de projetar um espaço público com Deck,
bancos e iluminação, para uso dos munícipes e de visitantes. Pretendemos explorar o
espaço para divulgação de Festas e Eventos municipais, e ainda manter o espaço limpo e
bonito, por fazer divisa com o Centro Administrativo Municipal.
O segundo imóvel, e não menos importante, é o imóvel localizado em frente ao Centro
Administrativo Municipal, ao qual é composto de casa de dois andares, pavilhão e rampa de
lavagem, no qual a Comissão de Avaliação avaliou em R$. 463.000,00 (quatrocentos e
sessenta e três mil reais).
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Oportuno lembrar, que a municipalidade paga aluguel dessa rampa de lavagem há
muitos anos, e com a referida aquisição, economizaria inclusive nesse aspecto. O Município
paga também, atualmente, aluguel da casa, para uso de um Policial Militar que aqui
desempenha suas funções.
Entendemos haver justificável interesse público nessa aquisição, visto que além da
rampa de lavagem, precisamos de um espaço urgente para instalar a Biblioteca Municipal,
que se encontra temporariamente fechada por falta de espaço adequado.
Poderíamos instalar ainda no local, o Posto da Brigada Militar, que hoje se encontra
inserido no Centro Administrativo Municipal, com espaço reduzido e acesso restrito à
população, dentre outras várias possibilidades de utilização desse imóvel de acordo com a
necessidade pública.
O pavilhão também terá muita serventia, visto que pode ser utilizado para
armazenamento de materiais diversos, espaço para instalação de Secretaria Municipal,
EMATER, enfim, por estar próximo ao Parque de Máquinas, certamente terá muita utilização.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022.
Prefeito da,