| Tipo | ATOS DA PRESIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | “Torna público o inventário das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 1 TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2026 “Torna público o inventário das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319; CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência e controle do teto/subteto remuneratório; RESOLVE: Art. 1º Torna público o inventário das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito da Câmara Municipal, discriminando cada parcela, sua natureza, valor, critérios de cálculo e fundamento legal, conforme tabela abaixo: Verba Natureza Valor Critério de cálculo Fundamento Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 2 TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS Meia diária para vereadores e servidores Indenizatória R$ 80,00 Nos casos em que o deslocamento for por tempo inferior a 4 (quatro) horas, mas com necessidade de 01 (uma) refeição. Resolução nº 002/2021 Diária integral para vereadores e servidores Indenizatória 150,00 Quando o deslocamento for sem pernoite e com duração de 4 (quatro) a 12 (doze) horas, com necessidade de, no mínimo 01 (uma) refeição. Resolução nº 002/2021 Diária com Pernoite para vereadores e servidores Indenizatória 400,00 Quando no deslocamento houver necessidade de pernoite. Resolução nº 002/2021 Diária fora do Estado para vereadores e servidores Indenizatória R$ 800,00 Quando o deslocamento for para outro Resolução nº 002/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 3 TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS Estado da Federação Diária fora do País para vereadores e servidores Indenizatória R$1.200,00 Quando o deslocamento realizado for para outro País. Resolução nº 002/2021 Diária para o Distrito Federal para vereadores e servidores Indenizatória R$ 1.000,00 Quando o deslocamento for para o Distrito Federal. Resolução nº 002/2021 Auxílioalimentação Indenizatória R$ 30,00 O valor da quota diária do Auxílio Alimentação é de R$ 9,00 (nove reais), corrigido periodicamente mediante Lei, e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de Lei Municipal nº 602/2010 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 4 TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS 10% (dez por cento) do valor total do auxílio. Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Câmara Municipal, para fins de ampla publicidade e transparência. Art. 3º O presente se constitui no ato motivado exigido na Reclamação nº 88.319. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. LEONARDO DECONTO Presidente da Câmara