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materia nº 3/2026

Tipo ATOS DA PRESIDÊNCIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa“Torna público o inventário das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
1 
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO 
SUL-RS 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2026 
“Torna público o inventário das verbas 
remuneratórias e indenizatórias pagas 
no âmbito da Câmara Municipal de Boa 
Vista do Sul em cumprimento à decisão 
do Supremo Tribunal Federal na 
Reclamação nº 88.319”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais: 
 
 CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na 
Reclamação nº 88.319; 
 CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência e 
controle do teto/subteto remuneratório; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Torna público o inventário das verbas remuneratórias e 
indenizatórias pagas no âmbito da Câmara Municipal, discriminando cada parcela, sua 
natureza, valor, critérios de cálculo e fundamento legal, conforme tabela abaixo: 
Verba Natureza Valor Critério de 
cálculo 
Fundamento 
Legal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
2 
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO 
SUL-RS 
Meia diária para 
vereadores e 
servidores 
Indenizatória R$ 80,00 Nos casos em 
que o 
deslocamento 
for por tempo 
inferior a 4 
(quatro) horas, 
mas com 
necessidade de 
01 (uma) 
refeição. 
Resolução nº 
002/2021 
Diária integral 
para vereadores 
e servidores 
Indenizatória 150,00 Quando o 
deslocamento 
for sem pernoite 
e com duração 
de 4 (quatro) a 
12 (doze) horas, 
com 
necessidade de, 
no mínimo 01 
(uma) refeição.
Resolução nº 
002/2021 
Diária com 
Pernoite para 
vereadores e 
servidores 
Indenizatória 400,00 Quando no 
deslocamento 
houver 
necessidade de 
pernoite. 
Resolução nº 
002/2021 
Diária fora do 
Estado para 
vereadores e 
servidores 
Indenizatória R$ 800,00 Quando o 
deslocamento 
for para outro 
Resolução nº 
002/2021 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
3 
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO 
SUL-RS 
Estado da 
Federação 
Diária fora do 
País para 
vereadores e 
servidores 
Indenizatória R$1.200,00 Quando o 
deslocamento 
realizado for 
para outro País. 
Resolução nº 
002/2021 
Diária para o 
Distrito Federal 
para vereadores 
e servidores 
Indenizatória R$ 1.000,00 Quando o 
deslocamento 
for para o 
Distrito Federal. 
Resolução nº 
002/2021 
Auxílio￾alimentação 
Indenizatória R$ 30,00 
 
 O valor da 
quota diária do 
Auxílio 
Alimentação é 
de R$ 9,00 
(nove reais), 
corrigido 
periodicamente 
mediante Lei, e 
a participação 
dos servidores, 
mediante 
desconto em 
folha 
devidamente 
autorizado, no 
percentual de 
Lei Municipal nº 
602/2010 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
4 
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO 
SUL-RS 
10% (dez por 
cento) do valor 
total do auxílio. 
Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial do Município e 
no sítio eletrônico da Câmara Municipal, para fins de ampla publicidade e 
transparência. 
 Art. 3º O presente se constitui no ato motivado exigido na 
Reclamação nº 88.319. 
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta e um 
dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. 
LEONARDO DECONTO 
 Presidente da Câmara 

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