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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 037, DE 11 DE MAIO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse-
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Atendente,
com lotação nas Secretarias Municipal de Educação, Cultura e Desporto e na Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, com carga horária de 43h20min (quarenta e
três horas e vinte minutos) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e
sete centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de
Prefeito id
maio do ano de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 037/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente - lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, 01 (um) profissional, e lotação na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, 02 (dois) profissionais, com carga horária de 43h20min semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a Secretaria
Municipal de Educação, conforme Memorando nº 045/2022 (anexo), visto que o Contrato
Temporário da atual contratada está vencendo no próximo dia 18 de maio, e precisamos
chamar a próxima da lista dos classificados, visto que o Concurso Público para o cargo
está em andamento.
As demais contratações são para atender a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, conforme Memorando nº 007/2022, visto que há'
necessidade de mais uma Atendente para auxiliar na limpeza do Prédio da Secretaria de
Obras e Agricultura, prédio da EMATER, além da manutenção dos banheiros da Praça
Municipal.
A outra contratação se refere a substituição da Contratada Eliane Bertó, que
trabalha na limpeza do Centro Administrativo Municipal, visto que o contrato temporário
dela se encerra em 10/06/2022.
Como já referido, estamos organizando a realização de concurso público para o
provimento das referidas vagas, porém até sua homologação, é de suma importância a
continuidade dos serviços.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ze dias do mês de
maio do ano de 2022.
befto Marti aeffer,
Prefeito Municipal.
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