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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 16 DE MAIO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de
2011, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores.
Art. 1º. Altera o 8 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de
2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“S 3º Para a categoria funcional de Controlador Interno a carga horária
prevista no quadro acima poderá ser aumentada para 28 horas ou 35 horas
semanais, mediante convocação do Município, condicionado à aceitação do
servidor.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado parte do Anexo |, da Lei Municipal nº 626/2011, que
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, a fim de redefinir as condições
de trabalho da Categoria Funcional de Controlador Interno, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTROLADOR INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para carga horária de 35 horas
semanais)
Condições de Trabalho:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte), 28 (vinte e oito) ou 35 (trinta
e cinco) horas.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês
de maio de 2022.
rtim aeffe
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 038/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que altera o 8 3º do artigo 3º da Lei
Municipal nº 626/2011, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
Atualmente, o Controlador Interno, executa suas atribuições numa carga
horária de 20 horas semanais, porém, diante do extenso rol de atribuições do
cargo e da demanda diária de atividades nas diversas áreas que compõem a
Administração Municipal, entendemos ser necessário o aumento da carga
horária para 28 horas semanais.
Oportuno destacar que o parágrafo 3º do art. 3º da referida Lei, já
contempla a previsão de aumento da carga horária de 20 para 35 horas
semanais, mediante convocação do Município. Porém, entendemos, ser
suficiente o aumento de 20 para 28 horas semanais, a fim de bem atender ao
Interesse Público.
O próprio servidor protocolou pedido através do requerimento nº 2022/255
explanando a necessidade de aumento da carga horária em razão das
demandas existentes, frutos de novas legislações, controle externo, controle
social e suporte a outros departamentos.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOÁ VI
DO,SUL,
DEZESSESIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 20.
Prefeito Municipal.
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