br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 855, de 07 de maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas, advindas com as Soberanas (Rainha e Princesas) do Município de Boa Vista do Sul/RS.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Proposição aprovada — —
2022-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-06-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-06 Inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 06 DE JUNHO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 855, de 07 de maio
de 2018, que autoriza o Poder Executivo a
arcar com as despesas, advindas com as
Soberanas (Rainha e Princesas) do
Município de Boa Vista do Sul/RS.
Art. 1º. Altera o art. 1º, inclui o $ 2º e reclassifica o 8 parágrafo único da
Lei Municipal nº 855, de 07 de maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo a
arcar com as despesas advindas com as Soberanas (Rainha e Princesas) do
Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas,
advindas com as Soberanas (Rainha e Princesas) do Município de Boa Vista
do Sul/RS, tais como, despesas com hospedagem, transporte, passagens,
refeições, salão de beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas
oficiais, além das premiações às eleitas, para a Rainha e Princesas e outros se
for o caso, quando, vierem a participar em caráter de representação da
Municipalidade, em eventos oficiais locais, regionais e nacionais.
S 1º. As despesas de que trata o caput deste artigo serão
suportadas pelo Poder Público desde que convocadas oficialmente pelo
Prefeito Municipal.
8 2º. Fica declarado que as Soberanas (Rainha, 1º Princesa e 2º
Princesa) representarão oficialmente a Colônia Fest do Município de Boa Vista
do Sul.” (NR)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de
junho de 2022.
Im ;
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 039/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a Lei Municipal nº 855/2018, a
qual autoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas das Soberanas do
Município.
Propomos incluir nas despesas as premiações quando da escolha das
Soberanas e declarar que tais Soberanas representarão Oficialmente a Festa
“Colônia Fest” do Município de Boa Vista do Sul.
Incluímos também que a presente Lei poderá ser regulamentada por
Decreto, assim, o Regulamento que regerá todo o Evento da Escolha das
representantes, bem como outros critérios importantes poderão ser dispostos
no Decreto.
Este ano de 2022 está prevista a Escolha das Soberanas e para o ano de
2023 a realização da 2º Colônia Fest, por isso tão importante a aprovação
desse Projeto.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOAN
SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022,
TA DO SUL, AOS
Prefeito Municipal.

open original →