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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaCria Gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-02-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2022-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T16:15:44.417167-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Cria Gratificação pelo exercício de atividade de 
natureza especial na Lei Municipal nº 625, de 18 
de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 1º. Cria e inclui o inciso VII e altera o § 1º do art. 85 da Lei Municipal nº 
625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do 
Município, a seguinte gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial, para 
servidores de cargo de provimento efetivo, conforme segue:
“Art. 85 ......................................................................................................
VII – Suporte à infraestrutura e logística de eventos.
§1º. As gratificações serão calculadas sobre o menor padrão de vencimento do 
quadro dos cargos dos servidores efetivos, nos percentuais de setenta por cento para as 
gratificações previstas nos incisos I, II e III, quarenta e cinco por cento para as 
gratificações previstas nos incisos IV e VI, trinta e cinco por cento para a gratificação 
prevista no inciso VII e de vinte por cento para a gratificação do inciso V.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 06/2022
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei propondo a criação de nova gratificação 
de natureza especial, a fim de conceder à servidor que presta serviços nos Eventos 
culturais, artísticos e esportivos realizados pela Municipalidade, dando suporte a toda 
infraestrutura e logística dos Eventos.
Cabe ressaltar que referida criação se faz necessária em virtude da designação 
de servidor efetivo para a realização de tarefas, diferentes daquelas previstas nas 
atribuições do cargo.
Dessa forma, não resta outra alternativa, se não a de criação de gratificação para 
formalizar e reconhecer a importância do serviço prestado pelo servidor.
A proposta é de conceder a gratificação no percentual de 35% do menor padrão 
de vencimento dos cargos dos servidores efetivos, que atualmente está em R$ 1.469,80 
(mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), representando assim na 
gratificação mensal de R$ 514,15 (quinhentos e catorze reais e quinze centavos).
Segue Impacto orçamentário-financeiro.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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