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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-02-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2022-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T16:16:21.762574-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, 
em caráter temporário, por excepcional interesse 
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por 
excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Auxiliar de 
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com 
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a 
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) 
meses, a critério da Administração e no interesse público. 
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar 
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime 
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no 
valor atual de R$ 1.778,30 (um mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta centavos),
correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso I da Lei Municipal nº 
626/2011 e alterações. 
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no 
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 07/2022
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal 
para a função de Auxiliar de Educação - lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto, 03 (três) profissionais, com carga horária individual de 30 (trinta) 
horas semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender as crianças da EMEI 
Sementinhas do Bem e da Escola Duque de Caxias, visto que atualmente o Maternal da 
EMEI é atendido em uma única sala porém diante da grande demanda de crianças 
matriculadas e para atender a legislação específica para número de crianças/professor, 
se fará a separação da turma, criando Maternal I e Maternal II, conforme especifica o 
Memorando da Secretaria Municipal de Educação nº 02/2022, em anexo.
Cabe ressaltar que o Executivo já tem Lei Municipal autorizando a contratação de 
3 Auxiliares de Educação para a mesma finalidade, porém, ocorre que, com a abertura do 
Processo Seletivo para a contratação desses profissionais, alguns Auxiliares que 
passaram são os mesmos que já estão trabalhando na EMEI Sementinhas do Bem e se 
utilizarão da Lei 1.070/2021 para os novos Contratos Temporários, assim, teremos que ter 
nova autorização legislativa para a contratação de mais 03 Auxiliares.
Além de trabalharem na EMEI, uma das contratações é para atuar na EMEF 
Duque de Caxias, em virtude que a turma da Educação Infantil estar com um número 
bastante expressivo de alunos matriculados para 2022, hoje com 24 alunos.
Já estamos organizando a realização de concurso público para o provimento das
vagas.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma 
importância a aprovação do referido Projeto.
Entendemos não ser necessário o impacto orçamentário-financeiro pois o Projeto 
de Lei nº 01/2022, que criou 12 cargos de Auxiliar de Educação foi impactado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste 
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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