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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAmplia o perímetro urbano de Boa Vista do Sul e dá outras providências.
native_id77

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Proposição aprovada — —
2022-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-06-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-20 Inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 15 DE JUNHO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Amplia o perímetro urbano de Boa Vista do
Sul e dá outras providências.
Art. 1º, Fica ampliado o perímetro urbano do Município de Boa Vista do
Sul, definido na Lei Municipal nº 640, de 07 de dezembro de 2011, fazendo
parte deste, a área territorial com os seguintes limites:
A referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia do vértice 1 segue até o
vértice 2, de coordenada U TM E= 438.578,6323 m e N= 6.756.000,1994 m, no
azimute de 81º25'55", na extensão de 80,758 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de
coordenada U TM E= 438.607,0340 m e N= 6.756.006,6048 m, no azimute de
771727", na extensão de 29,115 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada
UTM E-438.6293509 me N= 6.756.012.6759 m, no azimute de 74º46'53", na
extensão de 23,128 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E-=
438.654,4970 m e N= 6.756.021,3459 m, no azimute de 70º58'36", na extensão de
26,599 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 438.704,3761 m
e N= 6.756.041,0290 m, no azimute de 68º27'54", na extensão de 53,622 m: Do vértice
6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 438.716.0782 m e N= 6.756.047,9576
m, no azimute de 59º22'16", na extensão de 13,599 m; Do vértice 7 segue até o vértice
8, de coordenada U T M E= 438.716,5505 m e N= 6.756.031,6544 m, no azimute de
178º20'26", na extensão de 16,310 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada
UTM E=438.725,2457 m e N= 6.755.731,3061 m, no azimute de 178º20'30", na
extensão de 300,474 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E=
438.719,0020 m e N= 6.755.633,4343 m, no azimute de 183º39'01", na extensão de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
98,071 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 438.720,6714
m e N= 6.755.524,5197 m, no azimute de 179º0719", na extensão de 108,927 m; Do
vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U TM E= 438.724,2546 m e N=
6.755.469,9871 m, no azimute de 176º14'26", na extensão de 54,650 m; Do vértice 12
segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 438.723.2870 m e N= 6.754.922,5289
m, no azimute de 180º06'05", na extensão de 547.459 m; Do vértice 13 segue até o
vértice 14, de iiidenado UTM E- 438.586,6312 m e N= 6.754.919,0793 m, no
azimute de 268º33'14", na extensão de 136.699 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15,
de coordenada U T M E= 438.576,4213 m e N= 6.755.232,2544 m, no azimute de
358º07'58", na extensão de 313,341 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de
coordenada U TM E= 438.620.7335 m e N= 6.755.233,7076 m, no azimute de
88º07'18", na extensão de 44,336 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de
coordenada U T M E-= 438.614,5936 m e N= 6.755.421,8330 m, no azimute de
358º07'50", na extensão de 188,226 m: Do vértice 17 segue até o vértice 18, de
coordenada U T M E= 438.570,3597 m e N= 6.755.420,3721 m, no azimute de
268º06'30", na extensão de 44,258 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19. de
coordenada U T M E= 438.565.3369 m e N= 6.755.591,9890 m, no azimute de
358º19'25", na extensão de 171.690 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de
coordenada U TM E- 438.510,2903 m e N= 6.755.590,0967 m, no azimute de
268º01'52", na extensão de 55.079 m; Finalizando do vértice 20 segue até o vértice 1, de
coordenada U TM E= 438.498,7756 m e N= 6.755.988.1676 m, no azimute de
358º20'35", na extensão de 398,237 m, lado direito da Faixa de domínio da RSC - 453
(Rota do Sol), sentido Teutônia a Garibaldi, fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 181.628,16 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e oito
metros quadrados, e dezesseis decímetros quadrados), ou 18,1628 ha (dezoito vírgula
um mil seiscentos e vinte e oito hectares) e um perímetro de 2.704,6495 m (dois mil,
setecentos e quatro metros, e seis mil quatrocentos e noventa e cinco centímetros).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º. A nova área do Perímetro Urbano, descrita no art. 1º desta Lei,
passa a integrar a Zona Industrial e atenderá ao disposto na Lei Municipal
nº 501, de 19 de abril de 2007, Lei de Diretrizes Urbanas.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a receber em doação da Empresa
Farfri Indústria e Comércio Ltda o levantamento topográfico e memorial
descritivo das referidas áreas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de
junho de 2022.
[ rti effer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 040/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva aumentar o perímetro urbano do
Município a fim de adequarmos à nova realidade, visto que, no presente caso,
as áreas estão na zona rural do Município e acabam por inviabilizar o
progresso do município.
Nas referidas áreas encontram-se as instalações da empresa Farfri
Indústria e Comércio Ltda, empresa que atua no ramo de alimentos para
animais e agrega muito no retorno do ICMS ao nosso Município.
Cumpre ressaltar que a própria empresa solicitou formalmente ao
Município a referida descaracterização do imóvel rural a fim de viabilizar novos
empreendimentos nas áreas.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2027.
Prefeito Municipal.

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