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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id78

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada — —
2022-07-05 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-06-28 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-06-20 Para inclusão em Pauta — —

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 041, DE 15 DE JUNHO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Merendeiro,
com lotação na Escola Municipal de Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga
horária de 43h20min semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o ensino fundamental completo.
Art. 3º. O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e
trinta e sete centavos), correspondente ao padrão 1 (um), classe A da tabela do art. 22,
inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A
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Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Aboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao inze dias do mês de
junho do ano de 2022.
d í aetfer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistados: IL)boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ >
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 041/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Merendeiro, para atuar na EMEI Sementinhas do Bem, 01 (uma) vaga,
com carga horária de 43h20min semanais.
Referida contratação se faz necessária, pois o contrato da única merendeira
lotada na creche está por vencer em 23/07/2022 e até a homologação do concurso
prevista para novembro de 2022, a referida escola não poderá permanecer sem a
profissional.
Nesse sentido, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, Memorando nº 059/2022 (em anexo), dando conta da
necessidade da contratação, constitui de suma importância a aprovação de referido
Projeto, para dar sequência ao trabalho.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de
junho do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 3

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