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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-02-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2022-02-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T16:16:48.572682-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 08, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, 
em caráter temporário, por excepcional interesse 
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por 
excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuar na função de Professor de 
Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico 
para educação infantil.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a 
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) 
meses, a critério da Administração e no interesse público. 
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar 
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime 
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 
de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, 
respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos e quarenta reais e 
três centavos), correspondente ao Nível II, classe A da tabela do art. 31, inciso I da Lei 
Municipal nº 390/2003 e alterações. 
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no 
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 08/2022
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal 
para a função de Professor de Educação Infantil - lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 02 (dois) profissionais, com carga horária individual de 20
(vinte) horas semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a Secretaria 
Municipal de Educação, conforme especifica o Memorando nº 05/2022, em anexo, visto 
que, há a necessidade de um profissional para trabalhar na EMEI Sementinhas do Bem 
devido a criação de duas turmas do Maternal e também para a Escola Duque de Caxias, 
pois um dos atuais professores de Educação Infantil possivelmente assumirá a vice 
direção da Escola e abrirá essa necessidade para o início do ano letivo.
Já estamos organizando a realização de concurso público para o provimento das
vagas.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a 
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste 
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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