ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 08, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuar na função de Professor de
Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico
para educação infantil.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos e quarenta reais e
três centavos), correspondente ao Nível II, classe A da tabela do art. 31, inciso I da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 08/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Professor de Educação Infantil - lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 02 (dois) profissionais, com carga horária individual de 20
(vinte) horas semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a Secretaria
Municipal de Educação, conforme especifica o Memorando nº 05/2022, em anexo, visto
que, há a necessidade de um profissional para trabalhar na EMEI Sementinhas do Bem
devido a criação de duas turmas do Maternal e também para a Escola Duque de Caxias,
pois um dos atuais professores de Educação Infantil possivelmente assumirá a vice
direção da Escola e abrirá essa necessidade para o início do ano letivo.
Já estamos organizando a realização de concurso público para o provimento das
vagas.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.