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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 043, DE 15 DE JUNHO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 812, de 17 de maio de
2017, que dispõe sobre a Política Municipal de
Saneamento Básico e o Plano Municipal de
Saneamento Básico Integrado à Política
Nacional de Resíduos Sólidos do Município de
Boa Vista do Sul/RS.
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 27 da Lei Municipal nº 812, de 17
de maio de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano.
Municipal de Saneamento Básico Integrado à Política Nacional de Resíduos Sólidos do
Município de Boa Vista do Sul/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O Plano deverá ser revisado, em prazo não superior a 10 (dez)
anos, e quando se fizer necessário, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.”
(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao inze dias do mês de-
junho do ano de 2022.
artim ffer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ 1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 043/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei propondo a alteração do art. 17 da Lei Municipal nº
812/2017 que dispõe sobre o prazo de revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico, visando estender o prazo em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº
14.026 de 15 de julho de 2020, especificamente seu art. 19, $ 4º, para até 10 (dez) anos.
Vejamos que o Município contratou empresa terceirizada para elaboração do
Plano em 2016, com a efetiva entrega do Plano em 2017, no mesmo ano que foi
elaborada a Lei Municipal prevendo diversas ações e programas a serem executados.
Atualmente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente está elaborando diversas
ações e programas a fim de cumprir com o disposto no Plano Municipal de Saneamento
Básico.
Concomitante a isso, a Pasta está contratando, através de processo licitatório,
empresa para a revisão do referido Plano.
Nesse sentido, entendemos apropriado a prorrogação do prazo da Lei Municipal,
visto que, até a execução e entrega da revisão do Plano, vai demandar tempo.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao: inze dias do mês de
junho do ano de 2022. /
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul()boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ 9)
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