br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id81

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Proposição aprovada — —
2022-07-12 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-07-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-04 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 044, DE 04 DE JULHO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Atendente,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária
de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e
sete centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatro dias do mês de
julho do ano de 2022.
refeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 044/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente - lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 43h20min semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, conforme Memorando nº 064/2022 (anexo), visto que a atual servidora que
ocupa um dos cargos de atendente, Sra. Márcia Albano, com lotação na EMEF Duque de
Caxias, passou no concurso de Auxiliar de Educação e já informou à Secretária de
Educação que assumirá a vaga de Auxiliar, portanto, se exonerará do cargo de
Atendente, ficando essa lacuna na Escola Duque.
O concurso para o cargo de Atendente já está em andamento, porém a
homologação está programada para novembro de 2022, e até lá, precisamos das
contratações temporárias para o bom andamento do serviço público.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aós quátro dias do mês de
julho do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Gboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

open original →