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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre a contribuição para manutenção do COREDE Regional e dá outras providências.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Proposição aprovada — —
2022-07-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-07-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-11 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 045, DE 11 DE JULHO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contribuição para manutenção do
COREDE Regional e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho
Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA, o valor mensal referente a
contribuição aprovada em assembleia pela Associação dos Municípios da Encosta
Superior do Nordeste, realizada no dia 24 de junho de 2022, da qual o Município de Boa
Vista do Sul é membro partícipe.
Parágrafo único — O valor do repasse mensal corresponderá ao enquadramento
dado ao Município de Boa Vista do Sul/RS, que está hoje incluso no patamar 01, sendo
passível de alteração de acordo com o crescimento populacional.
Art. 2º. Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes da manutenção
regular dos serviços prestados pelo COREDE e outros gastos inerentes às atividades do
Conselho.
Art. 3º. O repasse dos valores aa COREDE será efetuado mensalmente de forma
direta ao Conselho.
Art. 4º. As, despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
julho do ano de 2022.
nze dias do mês de
a aeffdr,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 045/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contribuir,
mensalmente, no valor de R$ 250,00 com o COREDE Serra - tendo em vista seu
importante papel nas questões do desenvolvimento Regional, beneficiando todos os
Municípios que integram sua área de abrangência, inclusive o nosso.
O COREDE Serra existe desde 1994, criado pela Lei Estadual nº 10.283/1994,
organizado sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, com duração.
indeterminada.
O COREDE Serra tem por finalidade prevista em seu estatuto assessorar o
Governo do Estado do RS na definição e planejamento de diretrizes gerais para O
desenvolvimento regional e estadual com o intuito de promover a melhoria da qualidade
de vida da população, com a formulação e implantação de políticas e diretrizes que
fomentam o desenvolvimento da região.
Ainda, cabe destacar, que o COREDE Serra realiza, anualmente, a Consulta
Popular implementada pelo Governo do Estado, destinando recursos do orçamento
estadual para projetos que promovem o desenvolvimento regional, baseado nas
demandas dos Municipios.
Por fim, ressaltamos que o COREDE Serra promove a implementação do Plano
Estratégico de Desenvolvimento Regional contemplando projetos em oito dimensões do
desenvolvimento, quais sejam infraestrutura logística, saúde, educação, segurança,
economia, turismo, meio ambiente, habitação e urbanismo, buscando soluções que
melhoram a situação do nosso Município.
Por todo o exposto, conforme assembleia realizada no último dia 24 de junho de
2022, foi deliberado pelos presentes, pela contribuição mensal ao COREDE Serra com o
intuito de fortalecer a instituição para que cumpra de forma mais eficiente suas atribuiçõe:
estatutárias.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Importante destacar que alguns municípios já contribuem financeiramente com o
COREDE Serra.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste,
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, nze dias do mês de
julho do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulQboavistadosul rs. gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$

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