| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Altera a Resolução de Mesa de Nº 003/2021, que " Estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul novas medidas a serem adotadas para fins de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19). Revoga as Resoluções de Mesa nº 001/2020, nº 002/2020 e nº 004/2020." |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2022 Altera a Resolução de Mesa N.º 003/2021, que “Estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul novas medidas a serem adotadas para fins de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Revoga as Resoluções de Mesa n.º 001/2020, n.º 002/2020 e n.º 004/2020.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que CONSIDERANDO o cenário de melhora dos casos decorrentes da Covid-19, com baixo índice de casos ativos em nosso Município, bem como diante do alto percentual de vacinação da população boavistense, segundo dados divulgados pelo Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 20, de 18 de março de 2022, que “Dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de proteção individual no âmbito do Município de Boa Vista do Sul”; RESOLVE: Art. 1º Altera o artigo 2º da Resolução de Mesa n.º 003/2021 e acrescenta parágrafo único ao dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação: TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL “Art. 2º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo no ambiente da Câmara Municipal, ficando sob responsabilidade individual sua utilização. (NR) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus, durante o período de transmissão, para os quais o uso de máscara é obrigatório.” Art. 2º Altera o art. 9º, caput, da Resolução de Mesa n.º 003/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, nas Audiências Públicas, nas reuniões de Comissões Técnicas Permanentes, bem como nas demais reuniões dos Parlamentares, fica permitida a presença de público, observados os protocolos sanitários emitidos pelas Autoridades governamentais competentes.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. PRESIDENTE Registre-se e Publique-se: Ivania Morelatto Salvi Primeira Secretária TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS.