ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI 09/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Cria Cargos em Comissão. Cria padrões de
vencimento. Extingue Cargos em Comissão.
Altera padrão de vencimento e requisito para
provimento de Cargo em Comissão. Extingue
cargos de provimento efetivo de categoria
funcional. Revoga Lei Municipal nº 629, de 22 de
junho de 2011.
Art. 1º. Cria o Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria,
padrão CC 2/FG 2, com 2 (duas) vagas, passando a integrar o quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art. 19 da Lei Municipal nº
626, de 11 de maio de 2011 e suas alterações.
Parágrafo primeiro. A carga horária do Cargo em Comissão de
Assessor de Secretaria é de 40h (quarenta horas) semanais.
Parágrafo segundo. As atribuições, condições de trabalho e
requisitos para provimento constam no Anexo I, que integra a presente Lei,
passando a integrar o Anexo III da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 2º. Cria o Cargo em Comissão de Diretor de Obras e
Serviços, padrão CC 4/FG 4, 1 (uma) vaga, passando a integrar o quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art. 19 da Lei Municipal nº
626, de 11 de maio de 2011 e suas alterações.
Parágrafo primeiro. A carga horária do Cargo em Comissão de
Diretor de Obras e Serviços é de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos) semanais.
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Parágrafo segundo. As atribuições, condições de trabalho e
requisitos para provimento constam no Anexo I, que integra a presente Lei,
passando a integrar o Anexo III da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 3º. Inclui os padrões 6 e 7 nas tabelas dos incisos II e III do
art. 22 da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 22. ..........................................................................................
........................................................................................................
II – Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
....................................................................................................
06 5,1014
07 5,9515
III – Das funções gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
....................................................................................................
06 1,7005
07 1,9838
“ (NR)
Art. 4º. Cria o Cargo em Comissão de Coordenador Geral de
Governo, padrão CC 6/FG 6, 1 (uma) vaga, passando a integrar o quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art. 19 da Lei Municipal nº
626, de 11 de maio de 2011 e suas alterações.
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Parágrafo primeiro. A carga horária do Cargo em Comissão de
Coordenador Geral de Governo é de 24h (vinte e quatro horas) semanais.
Parágrafo segundo. As atribuições, condições de trabalho e
requisitos para provimento constam no Anexo I, que integra a presente Lei,
passando a integrar o Anexo III da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. Altera o código do padrão de vencimento do Cargo em
Comissão de Assessor Jurídico, do atual padrão CC 5/FG 5 para o padrão CC
7/FG 7, para a carga horária de 28 (vinte e oito) horas semanais fixada pela Lei
Municipal nº 853, de 04 de abril de 2018.
Parágrafo único. Altera parcialmente o Anexo III da Lei Municipal
nº 626/2011 e alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC-07/ FG-07
.........................................................................................................
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 28 (vinte e oito) horas.” (NR)
Art. 6º. Extingue o Cargo em Comissão e respectiva Função
Gratificada de Chefe do Setor de Serviços de Eletricidade que integra o art. 19
da Lei Municipal nº 626/2011, cargo criado pela Lei Municipal nº 717, de 23 de
maio de 2014.
Art. 7º. Extingue 2 (dois) cargos da categoria funcional de
Recepcionista, padrão de vencimento 02, constante no quadro de cargos de
provimento efetivo instituído pelo art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011 e
alterações, Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 8º. Altera o padrão de vencimento do Cargo em Comissão de
Chefe do Departamento da Cultura, criado pela Lei Municipal nº 626/2011, do
atual padrão CC 04/FG 04 para o padrão CC 03/FG 03.
Parágrafo único. Altera parcialmente o Anexo III da Lei Municipal
nº 626/2011 e alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
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“CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PADRÃO: CC-03/ FG-03” (NR)
Art. 9º. Altera parcialmente o requisito para provimento constante
na alínea “b” do Cargo em Comissão de Motorista do Prefeito, previsto no
Anexo III da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos para provimento:
a) ....................................................................................................
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”.”
(NR)
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Revoga a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e
cinco dias do mês de janeiro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA
PADRÃO CC-02/FG-02
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar as atividades da Secretaria a qual encontra-se vinculado, de acordo
com as determinações do Secretário titular da respectiva Pasta; assessorar a
equipe de trabalho da Secretaria, em todas as etapas de execução dos
trabalhos; distribuir e conferir tarefas executadas pelos servidores lotados na
Secretaria e/ou setor; acompanhar o Secretário ou Superior hierárquico nas
reuniões internas e externas, visando a concretização de atos e adoção de
medidas atinentes à Secretaria; efetuar pesquisas em geral, com o fim de
oferecer as informações necessárias ao superior hierárquico, sempre que
solicitado; elaborar relatórios das atividades da Secretaria ou setor e, quando
necessário, encaminhá-los ao chefe do Poder Executivo; elaborar pesquisas,
exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do
superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para
decisões na órbita administrativa; se habilitado, eventualmente, dirigir veículos
da municipalidade, no estrito cumprimento de suas funções; desempenhar
outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS
PADRÃO CC-04/FG-04
ATRIBUIÇÕES:
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Ao Diretor de Obras e Serviços compete coordenar, em ação conjunta com o
Secretário da pasta e, por delegação deste, as ações de melhorias e
manutenção das estradas, ruas, logradouros e prédios públicos; supervisionar
e orientar a execução dos serviços de abertura de ruas, colocação de redes de
esgotos, drenagem, bem como acompanhamento de colocação de calçamento;
acompanhar a execução dos projetos e serviços da Secretaria; supervisionar
as equipes dos serviços relacionados quanto às tarefas a serem executas por
eles, bem como sobre a correta utilização das máquinas e equipamentos sob a
responsabilidade dos mesmos; coordenar a execução e manutenção dos
projetos e programas da Secretaria voltados para os serviços de esgoto e
saneamento públicos no interior do Município; reunir as informações, através
da elaboração de relatórios que se fizerem necessárias para decisões na órbita
administrativa; propor a realização de medidas relativas à boa administração
das equipes de trabalho e de outros aspectos dos serviços públicos; efetuar
pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços;
se habilitado, eventualmente, dirigir veículos da municipalidade, no estrito
cumprimento de suas funções; desempenhar outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos)
semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: COORDENADOR GERAL DE GOVERNO
PADRÃO CC-06/FG-06
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar as ações e atividades do Gabinete do Prefeito, bem como as
ações administrativas e governamentais; deliberar junto ao Prefeito e aos
demais órgãos e Secretarias na busca e desenvolvimento de ações que visem
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à melhora e atualização nos processos de gestão pública, como um todo;
revisar atos e informações oriundos de todas as Secretarias Municipais e
respectivos Setores, antes de submetê-los à apreciação do Prefeito; estudar,
revisar, propor alterações da legislação municipal, em conjunto com o órgão
jurídico; revisar os atos e atividades do Setor de Recursos Humanos, bem
como dos demais serviços públicos; efetuar pesquisas e indicar medidas para o
aperfeiçoamento dos serviços; coordenar os serviços que visem desenvolver,
planejar, controlar e executar as atividades do Gabinete do Prefeito; articular e
gerenciar a dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as
determinações do Prefeito, em ações planejadas, no cumprimento de metas de
resultado e no controle e transparência na gestão pública; assessorar o
Prefeito Municipal nos assuntos administrativos, em especial nos relacionados
a interlocução com as entidades sociais e privadas, na integração das ações do
Governo; coordenar a rede de informações nos diversos órgãos da
Administração Pública, para auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários na
consecução dos objetivos da Administração Pública; participar de reuniões,
encontros e outros assuntos de interesse do Município, juntamente com o
Prefeito Municipal; articular as estratégias do governo municipal, assessorando
e apoiando o Chefe do Executivo e as unidades administrativas, de forma
técnica; auxiliar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e
administrativa, bem como atuar no planejamento, organização, articulação,
direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas
municipais, das ações de governo e das relações institucionais; revisar e
assessorar na formulação dos atos pertinentes ao processo legislativo no
âmbito do Poder Executivo, promovendo a interação com o Poder Legislativo;
produzir informações de natureza técnica e administrativa; promover a
articulação dos Conselhos Municipais; dar suporte e assistência à
Controladoria Interna do Município; dar suporte e assistência à Defesa Civil; se
habilitado, eventualmente, dirigir veículos da municipalidade, no estrito
cumprimento de suas funções; exercer outras competências correlatas.
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Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei ora proposto tem como objeto a criação, extinção,
alteração de requisitos para provimento e redução de padrão de vencimento de
cargos em comissão, que integram a Lei Municipal nº 626/2011.
No ano de 2011, foi sancionada a Lei nº 626, que institui o Plano de
Carreira dos Servidores. O art. 19, na sua redação original, previa exatos 14
cargos em comissão, com 14 vagas criadas.
A partir do ano de 2013, foram sendo criados novos cargos em
comissão e respectivas funções gratificadas, sem extinguir os anteriores,
criados pela Lei nº 626/2011.
Fazendo-se um comparativo acerca da evolução do quadro de CCs,
temos:
Em 31/12/2012: 14 cargos, com 14 vagas.
Em 31/12/2020: 20 cargos, com 20 vagas, significando um
incremento de 43% (quarenta e três por cento) do total de cargos existentes em
31/12/2012.
Desses 20 cargos recebidos pela atual Gestão, no ano de 2021
foram extintos, como também reduzidos alguns padrões, sendo:
- Assessor de Desenvolvimento Econômico de ICMS: criado pela Lei
nº 853/2018 e extinto pela Lei nº 1.004/2021;
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- Chefe do Setor Pedagógico: criado pela Lei nº 768/2016 e extinto
pela Lei nº 1.004/2021;
- Chefe de Oficina: criado pela Lei nº 676/2013, padrão CC 04, e
com padrão reduzido para o CC 3, Lei nº 995/2021;
- Diretor do Departamento de Esportes e Lazer: criado pela Lei nº
828/2017, com carga horária de 24 horas semanais, sendo a carga horária
aumentada para 35 horas semanais, sem, no entanto, aumento dos
vencimentos, ocasionando vantagem para a Administração.
Até o momento, com a criação, extinção de cargos e reduções de
padrões acima descritos, além do CC extinto pelo presente Projeto, o quadro
de CCs continuará com 20 (vinte) cargos, ou seja, mantém-se, pela proposta,
o mesmo patamar de número de cargos então existentes no final do exercício
de 2020.
Em relação à criação de novos cargos em comissão, paralelamente
às extinções, situação que manterá o número de cargos do final de 2020, a
Administração vem observando, desde o início do ano de 2021, a necessidade
de criação dos cargos contemplados no Projeto (e extinção dos até aqui
previstos) para atender às demandas existentes nas diversas Secretarias,
especialmente nas Obras e no próprio Gabinete do Prefeito. A exemplo deste,
todas os assuntos das Secretarias e Setores da Administração passam pelo
Gabinete do Chefe do Poder Executivo, sendo primordial que esse órgão conte
com uma coordenação, no trato das funções políticas, administrativas e
institucionais, dentro e fora da Prefeitura.
Igualmente diga-se em relação à Secretaria de Obras, sendo do
conhecimento dos caros Vereadores a alta demanda de serviços que envolvem
tal pasta, sendo necessário contarmos ao menos com um Diretor, que
assessorará diretamente o titular nas questões que envolvem referida
Secretaria.
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No que tange à alteração do padrão do cargo em comissão de
Assessor Jurídico, no ano de 2018, através da Lei Municipal nº 853/2018, foi
alterada a carga horária, de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) horas semanais,
sem, prevendo o pagamento proporcional ao padrão V. No entanto, os padrões
de vencimento dos cargos em comissão são fixados em coeficientes. Por essa
razão, estamos propondo a criação dos padrões 6 e 7, com coeficientes
distintos, para carga horária de 24 (vinte e quatro) e de 28 (vinte e oito) horas
semanais, respectivamente, sendo que na prática não há qualquer alteração no
valor atual do cargo de Assessor Jurídico, tratando-se somente de criação do
respectivo padrão, para a carga horária criada em 2018.
O cargo em comissão de Motorista do Prefeito está sendo alterado,
quanto à exigência da CNH, que passa da categoria “C” para a categoria “B”,
mostrando-se, assim, mais condizente com as próprias atribuições do cargo,
que não exige dirigir veículos pesados ou máquinas.
E, por fim, o Projeto prevê a extinção da Lei Municipal nº 629, de 22
de junho de 2011, que fixa os padrões de vencimento e carga horária do
quadro geral e do magistério. Tal norma mostra-se dispensável, eis que, desde
a sua edição, não mais sofreu alterações, de acordo com as alterações
inseridas ao longo dos anos nos Planos de Carreira, estando, portanto,
desatualizada. Além disso, a carga horária, os padrões de vencimento e a
nomenclatura dos cargos encontram-se previstas nas Leis Municipais nº
390/2003 e nº 626/2011.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias
do mês de janeiro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.